Entidades médicas ligadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do câncer de mama divulgaram orientações para tornar mais claro o pedido de mamografia digital e reduzir o risco de recusas ou autorizações equivocadas por parte dos planos de saúde. O documento recomenda que os médicos registrem expressamente a modalidade digital do exame e informem a finalidade clínica da solicitação.
As orientações foram elaboradas pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). O objetivo das entidades é ampliar o acesso à mamografia digital, considerada um dos principais métodos utilizados no rastreamento, no diagnóstico e no acompanhamento do câncer de mama.
Em nota, o CBR informou que, desde 1º de outubro, os planos de saúde passaram a ser obrigados a oferecer a mamografia digital quando houver indicação médica, sem restrição relacionada à idade ou ao gênero do paciente. Apesar da mudança, as entidades receberam relatos de que problemas no preenchimento dos pedidos têm sido usados para negar o procedimento ou autorizar uma modalidade diferente daquela indicada pelo profissional de saúde.
De acordo com o CBR, a descrição precisa do exame é necessária para evitar falhas no processo de autorização. Um pedido objetivo e devidamente justificado permite que o estabelecimento de saúde identifique corretamente o procedimento solicitado e reduz a possibilidade de que a mamografia digital seja interpretada como uma mamografia convencional.
A recomendação central do guia é que, sempre que essa for a modalidade indicada, o médico escreva no pedido a expressão “mamografia digital”, em vez de registrar apenas “mamografia”. A solicitação também deve apresentar a finalidade clínica do exame. Entre as possibilidades estão o rastreamento, a investigação diagnóstica, o controle de uma alteração mamária ou o acompanhamento de um tratamento.
As orientações não se limitam aos profissionais que fazem os pedidos. Clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras de planos de saúde também devem revisar e atualizar pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a nova regra. A adequação desses procedimentos é apontada como uma medida para reduzir erros administrativos e assegurar que o exame autorizado corresponda à indicação médica.
Antes da alteração promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde era limitada a mulheres com idade entre 40 e 69 anos. Com a nova resolução normativa, idade ou gênero não podem ser utilizados isoladamente como justificativa para negar o exame, desde que exista indicação médica.
O CBR também destacou que a mamografia convencional já tinha cobertura obrigatória para qualquer pessoa. A mamografia digital, entretanto, era a única que enfrentava a barreira relacionada à faixa etária. Além disso, as imagens produzidas digitalmente podem ser armazenadas nesse formato, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados ao longo do atendimento.