A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira, 26 de outubro, a atualização das regras de segurança sanitária aplicadas a aeroportos e companhias aéreas no Brasil. A nova norma, formalizada por meio da Resolução nº 1.038, substitui a regulamentação vigente desde 2002 e tem como objetivo modernizar e reforçar os procedimentos de vigilância em saúde no setor aeroportuário, garantindo maior controle sobre resíduos, qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas e atendimento à saúde pública. A implementação das novas medidas deve ocorrer em até 150 dias, ou seja, aproximadamente cinco meses a partir da publicação.
A principal inovação trazida pela resolução é a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. Essa exigência será aplicada aos aeroportos de classes III e IV, que incluem alguns dos maiores e mais movimentados do país, como os aeroportos de Guarulhos, Brasília e Galeão, além às empresas de transporte aéreo regular de passageiros que operam aeronaves com instalações hidráulicas ou banheiros. Os gestores dessas instalações terão um prazo de 24 meses para implementar integralmente as novas medidas, enquanto as áreas responsáveis por gestão documental, treinamento e capacitação deverão estar estruturadas em até 12 meses.
Normas específicas para aeroportos e companhias aéreas
A norma determina a elaboração de planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário. Entre eles, destacam-se o Plano de Gestão de Água Potável, que visa assegurar a qualidade da água utilizada nas operações aeroportuárias, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que regula o descarte e a destinação adequada de resíduos gerados no setor, e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção, que busca manter os ambientes aeroportuários livres de agentes patogênicos.
Além disso, o texto detalha procedimentos a serem adotados em situações de emergência em saúde pública. Caso haja eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e companhias aéreas deverão ajustar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias. Essa medida visa garantir uma resposta coordenada e eficaz diante de possíveis crises sanitárias, como surtos de doenças transmissíveis ou contaminações.
Para aeroportos que desejam iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de uma avaliação sanitária prévia realizada pela Anvisa. A autorização para operação internacional dependerá do cumprimento de requisitos sanitários estabelecidos na norma, podendo incluir inspeções presenciais por parte dos órgãos reguladores. Essa avaliação visa assegurar que os aeroportos estejam em conformidade com os padrões internacionais de segurança sanitária, facilitando a entrada e saída de passageiros de diferentes países de forma segura.
A atualização das regras reforça a importância de uma vigilância sanitária mais rigorosa no setor aeroportuário, especialmente em um momento em que a mobilidade global e o transporte aéreo desempenham papel fundamental na saúde pública. A medida busca prevenir riscos sanitários, proteger os passageiros, trabalhadores e a população em geral, além de alinhar as práticas brasileiras às exigências internacionais de segurança em saúde.