A Justiça Federal do Distrito Federal, por meio da 17ª Vara, determinou nesta quinta-feira (27) a suspensão da cobrança do Imposto de Exportação sobre petróleo, cuja alíquota é de 12%. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP), que questionava a validade da cobrança.
De acordo com a decisão do juiz Diego Câmara, a medida provisória que instituiu o imposto perdeu sua validade por não ter sido votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal. A peça jurídica aponta que a medida provisória, criada para estabelecer a cobrança, deixou de ter eficácia a partir de 9 de julho de 2026, após o encerramento do seu período de vigência, que foi posteriormente ratificado pelo Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 62, de 16 de julho de 2026. Assim, o magistrado destacou que os parlamentares demonstraram claramente sua intenção de não perpetuar a cobrança, o que reforça a invalidade da medida.
O juiz também fundamentou sua decisão na Constituição Federal, que proíbe a reedição de uma mesma regra no mesmo ano, caso ela tenha sido alvo de rejeição por parte do Congresso por meio de medida provisória. Nesse contexto, Câmara afirmou que a renovação do imposto, feita por meio do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), é “descabida” e viola o processo legislativo. Segundo ele, a tentativa de reestabelecer a alíquota por ato infralegal configura uma burla às regras constitucionais e ao devido processo legislativo.
A decisão liminar também determina que o governo seja notificado com urgência acerca da suspensão, solicitando que seu representante preste informações no prazo de dez dias. Além disso, o magistrado reforçou a necessidade de que o Executivo cumpra a decisão, evitando a cobrança do imposto de exportação de petróleo enquanto a ação estiver em vigor.
A controvérsia sobre a validade do imposto de exportação de petróleo no Brasil tem implicações relevantes para o setor energético e para a arrecadação do governo. A questão envolve aspectos legais relacionados à validade de medidas provisórias e ao procedimento legislativo adequado para a criação de tributos, especialmente em um cenário de mudanças frequentes na legislação tributária. A decisão judicial reforça a interpretação de que a criação de novos impostos ou a renovação de alíquotas já rejeitadas pelo Congresso deve seguir o devido processo legislativo, sob pena de serem considerados inválidos.