A Caixa Econômica Federal inicia nesta terça-feira, dia 25 de outubro, o pagamento da parcela referente ao mês de agosto do programa Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. Este calendário de pagamentos faz parte do calendário mensal do programa, que contempla diferentes finais de NIS ao longo do mês. Para este grupo, o valor médio do benefício a ser recebido é de R$ 678,35, beneficiando aproximadamente 19,3 milhões de famílias em todo o país.
No último dia 18 de outubro, a Caixa realizou o pagamento unificado do benefício para moradores de 186 municípios distribuídos por sete estados brasileiros, independentemente do final do NIS. Essa medida, adotada em localidades em situação de emergência ou calamidade pública, contemplou cidades dos seguintes estados: Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4). A lista completa dos municípios com pagamento unificado está disponível no site oficial da Caixa.
O valor mínimo do benefício do Bolsa Família atualmente é de R$ 600, podendo ser complementado por adicionais específicos. Entre esses adicionais, destaca-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 às mães de bebês de até seis meses de idade, com o objetivo de garantir a alimentação adequada às crianças. Além disso, o programa prevê um acréscimo de R$ 50 às famílias com gestantes e com filhos entre 7 e 18 anos, bem como um benefício adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até seis anos de idade.
O calendário de pagamento do Bolsa Família segue um padrão mensal, com os beneficiários podendo consultar as datas, valores e detalhes das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que permite o acompanhamento das contas digitais vinculadas ao programa. Essa ferramenta é fundamental para que as famílias tenham acesso às informações de forma rápida e segura.
Desde junho de 2023, o programa passou a contar com uma regra de proteção que permite às famílias que conseguem emprego ou aumentam sua renda receberem metade do benefício por até dois anos. Essa regra é válida para membros que tenham uma renda de até meio salário mínimo. Em junho de 2024, essa regra foi ajustada, reduzindo o período de permanência de dois para um ano, porém, beneficiários que ingressaram na regra até maio de 2025 continuam a receber metade do benefício por até dois anos.
Outra mudança importante ocorreu em 2024, com a extinção do desconto do Seguro Defeso para beneficiários do Bolsa Família. A Lei nº 14.601/2023, que resgatou o programa, eliminou essa dedução. O Seguro Defeso é um benefício pago aos pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade pesqueira durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema, quando a pesca é proibida para preservar os estoques de peixes.
Essas medidas refletem o esforço do governo em ajustar o programa às necessidades atuais dos beneficiários, promovendo maior proteção social e simplificando o acesso aos benefícios. O pagamento de hoje faz parte do calendário regular do Bolsa Família, que continua sendo uma das principais estratégias de transferência de renda para as famílias em situação de vulnerabilidade social no Brasil.