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Farm é condenada a pagar indenização por danos morais após uso indevido da imagem de Jéssica Ellen

(Foto: Reprodução/Instagram )

A marca de roupas Farm, que faz parte do Grupo Soma, foi responsabilizada por um tribunal do Rio de Janeiro a indenizar a atriz Jéssica Ellen por ter utilizado uma fotografia dela em uma publicação comercial no Instagram sem a devida autorização. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ), que identificou a violação do direito de imagem da artista.

De acordo com os registros do processo, a empresa repostou em seu perfil oficial uma imagem em que Jéssica estava usando uma peça de sua coleção. Essa publicação ocorreu sem o consentimento da atriz, que, na ocasião, estava em cartaz na novela “Amor de Mãe”, da TV Globo. Jéssica argumentou que sua imagem foi utilizada para promover os produtos da marca, configurando um uso comercial inadequado.

Após a notificação da equipe que representa a atriz, a Farm removeu a postagem e, inicialmente, ofereceu um vale-compras de R$ 1 mil. Posteriormente, a marca sugeriu um acordo no valor de R$ 18 mil, mas ambas as propostas foram rejeitadas por Jéssica.

A defesa da Farm alegou que o post ficou disponível por menos de 48 horas, que o vestido mostrado na foto não estava à venda no Brasil e que não obteve lucro com a publicação. Além disso, a empresa argumentou que a postagem não continha links de compra e não resultou em aumento de vendas ou seguidores.

Na primeira instância, o juiz estipulou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, mas negou o pedido de compensação por danos materiais. Jéssica recorreu, sustentando que a utilização indevida de sua imagem caracteriza enriquecimento sem causa. Por sua vez, a empresa pediu uma redução da indenização moral para R$ 10 mil por meio de recurso adesivo.

O desembargador Carlos Santos de Oliveira, ao relatar o caso, enfatizou que a imagem de um indivíduo é protegida tanto sob a perspectiva moral quanto patrimonial. Para ele, o simples uso da imagem em um canal voltado à promoção de produtos já constitui uma forma de exploração comercial, mesmo sem a prova de lucro direto. “Assim, configura-se a obrigação de indenizar, conforme a súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça: a indenização pela publicação não autorizada de imagem para fins econômicos ou comerciais dispensa a prova de prejuízo”, declarou o relator.

O colegiado acompanhou o voto do desembargador, mantendo a indenização de R$ 20 mil por danos morais e reconhecendo o direito à reparação por danos materiais. O valor referente a este último será definido em uma fase de liquidação de sentença, onde o juiz determinará o montante a ser pago, considerando o cachê que a atriz costuma receber por ações publicitárias similares nas redes sociais.

Em uma decisão subsequente, em julho deste ano, o colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa, entendendo que não havia omissões, obscuridades ou contradições na decisão anterior proferida em 28 de abril de 2025.

O portal LeoDias tentou contatar a assessoria da atriz e do Grupo Soma, responsável pela marca Farm, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta. O espaço permanece aberto para quaisquer manifestações.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade