Nesta segunda-feira (2/6), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou a denúncia apresentada pela presidente do Palmeiras, Leila Pereira, contra Dudu. A mandatária do clube alviverde alega ter sido alvo de discriminação de gênero devido a uma postagem do jogador em suas redes sociais. Se considerado culpado, Dudu poderá ser suspenso por até 10 partidas e multado em até R$ 100 mil.
Recentemente, o atacante havia anunciado sua saída do Palmeiras, com previsão para dezembro de 2024, e foi apresentado pelo Atlético-MG em maio. A denúncia se baseia em um episódio ocorrido em janeiro, após a saída tumultuada de Dudu do Palmeiras rumo ao Cruzeiro. Em sua publicação, o jogador afirmou: “O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo! Minha história foi gigante e sincera diferente da sua sra @leilapereira. Me esquece VTNC”.
No dia seguinte, Dudu fez um comentário em uma foto do apresentador Benjamin Back, onde reiterou que Leila não correspondia às suas falas e a chamou de “falsa”. Em resposta, Leila alegou que as ações do jogador estavam ligadas ao fato de ser mulher.
Dudu tentou se justificar, dizendo que a sigla VTNC, frequentemente associada a um insulto, significava “Vim Trabalhar No Cruzeiro”. No entanto, essa defesa não impediu que a denúncia prosseguisse. A Procuradoria da Justiça Desportiva ressaltou que “a conduta do denunciado é marcada por uma inaceitável misoginia, ao tentar menosprezar a trajetória profissional e a credibilidade de Leila Pereira, a primeira mulher a presidir um clube de futebol da primeira divisão no Brasil”.
Leila já foi ouvida pela auditora responsável pelo inquérito, Mariana Barreiras, enquanto Dudu optou por não se manifestar. A infração se enquadra no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios e prevê penalidades que variam de cinco a dez partidas de suspensão para atletas, além de multas que podem alcançar até R$ 100 mil.
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