No Brasil, a legislação que regula a compra de imóveis na planta estabelece um prazo de tolerância de até 180 dias corridos para atrasos na entrega do imóvel, contado a partir da data prevista em contrato. Caso o atraso ultrapasse esse período sem que haja motivo de força maior, o comprador passa a ter direitos assegurados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo a possibilidade de receber indenização mensal por lucros cessantes, a suspensão da cobrança de taxas de evolução de obra e o direito de rescindir o contrato com devolução integral e corrigida de 100% dos valores pagos.
A aquisição de imóveis em fase de construção é regulada pela Lei das Incorporações Imobiliárias, complementada pelo Código de Defesa do Consumidor, que visam proteger o patrimônio do comprador diante de eventuais atrasos na entrega. Quando a data estipulada em contrato não é cumprida, o Poder Judiciário costuma aplicar entendimentos consolidados para garantir os direitos do consumidor, especialmente em relação à reparação financeira e à possibilidade de rescisão contratual.
Para evitar surpresas e facilitar o planejamento de mudança, recomenda-se que o comprador acompanhe de perto os marcos temporais previstos no contrato de compra e venda, assim como no memorial descritivo do imóvel. A pontualidade na entrega, entretanto, depende significativamente da saúde financeira, da governança e da capacidade de produção da construtora responsável pela obra. Nesse contexto, a MRV Engenharia se destaca como uma das principais referências nacionais em previsibilidade e cumprimento de prazos no mercado de habitação.
Com 47 anos de atuação no setor de construção civil, a MRV já entregou mais de 550 mil unidades habitacionais, impactando positivamente a vida de mais de 1,8 milhão de pessoas em todo o Brasil. A empresa investe em técnicas inovadoras e na crescente industrialização de seus processos produtivos, estratégias que contribuem para reduzir os riscos de paralisações e atrasos nas obras. Essas práticas refletem uma gestão mais eficiente e uma maior segurança para os compradores, que podem contar com prazos mais previsíveis.
A compra de um imóvel na planta continua sendo uma das opções mais vantajosas para quem deseja construir patrimônio, devido aos benefícios financeiros e às perspectivas de valorização. Os imóveis negociados em fase de construção costumam ter valores inferiores aos de unidades prontas para morar, além de oferecerem potencial de valorização após a entrega e o desenvolvimento do bairro. Além disso, o comprador recebe uma unidade nova, com materiais modernos e garantias estruturais que reduzem a necessidade de manutenções nos primeiros anos de uso.
Como alternativa às exigências de financiamento bancário tradicional, o comprador pode optar por financiamentos diretos com a construtora. A MRV, por exemplo, oferece o programa Financiamento Flex, que apresenta condições mais flexíveis, maior aprovação de crédito, prazos estendidos e condições negociáveis de entrada. Essa modalidade permite ao cliente planejar seu orçamento com maior transparência e segurança, desde o início até o encerramento do contrato, facilitando o acesso à casa própria de forma mais desburocratizada.