O número de contribuintes brasileiros que declararam a saída fiscal do país aumentou significativamente nos últimos cinco anos, registrando um crescimento de 80,65% entre 2021 e 2026. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, o total de declarações passou de 25.797, em 2021, para 46.603 até o dia 19 de agosto de 2023. Este aumento reflete uma mudança no comportamento de contribuintes com maior patrimônio, influenciada por fatores econômicos e regulatórios.
De acordo com Joaquim Rolim Ferraz, sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, esse movimento está relacionado ao cenário econômico do Brasil, marcado por uma perda progressiva do poder aquisitivo da população. Ele destaca que a desvalorização do real frente a moedas estrangeiras e a elevada carga tributária — que, em média, apresenta um aumento de tributos de aproximadamente um ponto percentual por mês — têm levado famílias com recursos a buscar alternativas de internacionalização de seus patrimônios. Ferraz ressalta que, para empresários e investidores de maior porte, a residência fiscal tornou-se uma variável relevante no planejamento tributário.
Apesar do avanço na mobilidade internacional, muitos indivíduos que declaram a saída fiscal buscam, na realidade, regularizar suas informações perante o Fisco. Gustavo Weiss, tributarista internacional e pesquisador convidado na Universidade de Nova York (NYU), observa que, historicamente, parte dessas declarações eram utilizadas como uma forma de planejamento tributário, embora muitas vezes com o objetivo de evasão ou sonegação de impostos. Com o avanço tecnológico e o fortalecimento da fiscalização por parte da Receita Federal, programas de monitoramento têm conseguido identificar irregularidades, dificultando práticas ilegais de ocultação de bens.
A saída fiscal é um procedimento no qual o contribuinte informa à Receita Federal que não é mais residente no Brasil, passando a declarar seus impostos no país onde reside atualmente, conforme as regras do sistema tributário estrangeiro. No entanto, quem mantém rendimentos de origem brasileira continua sujeito às normas brasileiras de tributação, podendo também incorrer em dupla tributação, caso gere rendimentos no exterior. Para que a mudança de residência fiscal seja considerada regular, é essencial que o contribuinte realize a declaração de saída, que delimita o momento em que ele deixa de ser considerado residente no Brasil e passa a ser tratado como não residente para fins fiscais, inclusive em relação às fontes de renda brasileiras, explica Luciano Ramos Volk, sócio do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, especializado em Direito Tributário.
Volk reforça que o aumento do intercâmbio internacional de informações financeiras, aliado a uma fiscalização mais rigorosa sobre investimentos mantidos fora do país, tornou mais arriscado manter uma situação fiscal indefinida. A Receita Federal destaca que, nos últimos anos, foram realizadas ações específicas para incentivar a regularização de ativos no exterior, incluindo legislações relacionadas a offshores, como RERCT e REARPT, além de medidas de repatriação. Essas iniciativas, segundo o órgão, têm contribuído para um cenário de maior transparência, embora o número de regularizações de saídas definitivas continue relativamente baixo em relação ao total de contribuintes brasileiros.
A Receita também enfatiza que, apesar do aumento na mobilidade internacional, ela mantém seu papel de monitoramento e fiscalização, atuando na orientação e autuação de contribuintes que tentem burlar a legislação tributária brasileira ao simularem domicílio no exterior. O esforço de fiscalização visa coibir práticas ilegais, mesmo diante de um contexto global de maior circulação de pessoas e ativos financeiros.