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Idec firma acordo com Itaú e recebe R$ 1 milhão, mas limita direitos dos consumidores

Divulgação/Itaú

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) assinou um acordo com o banco Itaú, no qual este admitiu ter cobrado indevidamente por serviços não solicitados durante um período de 14 anos. Como parte do acordo, o Idec receberá R$ 1 milhão, mas as condições estabelecidas podem dificultar o acesso dos consumidores lesados à devolução dos valores pagos.

O acordo, que foi homologado judicialmente, prevê que o Itaú desembolse um total de aproximadamente R$ 14,8 milhões. Este montante inclui R$ 11 milhões destinados à reparação coletiva, R$ 1 milhão para o Idec e R$ 2,8 milhões a título de danos morais coletivos. O Idec, uma associação sem fins lucrativos e independente, já havia solicitado à Justiça em 2020 que se juntasse à ação civil coletiva movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o banco.

Na petição original, o Idec pleiteava a condenação do Itaú e a indenização dos consumidores por danos materiais e morais, além da devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. O instituto também solicitou que o banco apresentasse uma lista de todos os consumidores afetados pela prática. No entanto, esses pontos não foram incluídos no acordo final.

Conforme reportado pelo Metrópoles, as condições impostas pelo acordo dificultam o ressarcimento dos clientes. Os consumidores lesados agora têm a responsabilidade de provar que foram vítimas das cobranças indevidas e devem registrar suas reclamações em um canal oficial até dezembro de 2026 para ter direito ao reembolso. Além disso, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a devolução em dobro em casos de cobranças indevidas, mas o acordo estipula que o Itaú apenas devolverá os valores retirados das contas dos clientes.

O Idec foi questionado sobre os motivos que levaram à assinatura de um acordo que, segundo críticos, desrespeita os direitos dos consumidores. Em resposta, o instituto destacou que sua atuação é em favor dos consumidores e que a assinatura do acordo representa uma vitória significativa contra uma das instituições financeiras mais poderosas do país. Segundo o Idec, o valor de R$ 1 milhão não é uma vantagem privada, mas sim uma compensação legal que visa financiar projetos voltados à defesa do consumidor.

A entidade esclareceu que os recursos recebidos do Itaú serão destinados a iniciativas que visam coibir abusos na atividade bancária e garantir a fiscalização das instituições financeiras, especialmente diante da falta de supervisão adequada por parte do Banco Central e de outras agências reguladoras. O Idec também enfatizou que considera o acordo favorável aos consumidores, pois permitirá a restituição de valores cobrados indevidamente ao longo de 14 anos, abrangendo casos que, de outra forma, já estariam prescritos para reparação individual.

Dessa forma, o Idec reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores, mesmo em um contexto de negociação com um banco de grande porte.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade