A legislação brasileira reconhece a união estável como uma entidade familiar, garantindo direitos patrimoniais e sucessórios aos seus participantes. Apesar disso, muitas pessoas ainda associam a proteção jurídica à formalização do casamento em cartório, o que pode gerar dúvidas sobre a divisão de bens e os direitos de quem vive em uma relação sem a devida certidão. Este entendimento é fundamental para compreender as diferenças e semelhanças entre esses dois tipos de vínculo e os direitos que deles decorrem.
A união estável é considerada pelo Código Civil como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. O artigo 1.723 do Código Civil não estipula um prazo mínimo de duração para que a relação seja reconhecida como união estável, e tampouco exige que o casal resida sob o mesmo teto, conforme entendimento consolidado na Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal. Essa súmula, editada em 1964, reforça que a convivência sob o mesmo endereço não é condição obrigatória para a configuração da união estável, sendo a demonstração de uma vida comum, com apoio mútuo e intenção de constituição de família, que caracteriza o vínculo.
Diferentemente do casamento, que exige formalização por meio de cerimônia e registro em cartório, a união estável pode existir sem qualquer documento oficial. Sua formalização, entretanto, é possível por escritura pública em cartório, o que facilita a comprovação da relação em eventual disputa judicial ou após o falecimento de um dos parceiros. Além disso, o casal pode estabelecer um contrato de convivência para definir regras patrimoniais específicas, embora a ausência de formalização não impeça o reconhecimento do vínculo.
No que diz respeito ao regime de bens, o padrão na união estável é a comunhão parcial, prevista no artigo 1.725 do Código Civil, que aplica-se automaticamente na ausência de pacto antenupcial. Nesse regime, bens adquiridos onerosamente durante a convivência integram o patrimônio comum, independentemente de quem os adquiriu ou em nome de quem estejam registrados. Contudo, bens anteriores à união, heranças e doações recebidas individualmente permanecem de propriedade exclusiva do parceiro que os recebeu.
A possibilidade de alterar o regime de bens é permitida por contrato escrito, e a escolha de um regime diferente do padrão deve ser formalizada de forma clara. Para casais em que um dos parceiros tem mais de 70 anos, a legislação prevê, em regra, a separação obrigatória de bens, conforme o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil. Essa regra, contudo, pode ser afastada por manifestação expressa em escritura pública, decisão que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 1º de fevereiro de 2024, ao julgar o Tema 1.236 de repercussão geral.
No âmbito sucessório, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2017, no julgamento do Tema 809 da repercussão geral, que as regras aplicáveis a cônjuges também se estendem aos companheiros em união estável, afastando distinções anteriores. Assim, o companheiro sobrevivente tem direito às mesmas condições de herança e de participação na partilha de bens, independentemente de formalizações específicas. Entretanto, é importante distinguir herança de meação, já que a primeira é o patrimônio deixado pelo falecido, enquanto a segunda refere-se à parte do patrimônio comum que cabe ao sobrevivente, de acordo com o regime de bens adotado.
A prova da união estável pode ser dificultada na ausência de documentação formal, especialmente em processos de separação ou inventário. Documentos como comprovantes de residência conjunta, contas conjuntas, declarações de imposto de renda, fotos, mensagens e testemunhas podem ajudar a demonstrar a convivência pública e duradoura. Contudo, nenhuma dessas provas isoladamente é definitiva; o conjunto de elementos deve evidenciar a intenção de constituir uma família.
Para facilitar a comprovação e reduzir conflitos patrimoniais, o casal pode formalizar a união por escritura pública ou contrato de convivência, estabelecendo regras específicas sobre o regime de bens e direitos sucessórios. A formalização também é uma ferramenta importante para evitar disputas posteriores, especialmente em casos de falecimento ou separação. Ainda assim, a união estável existe independentemente de qualquer documento, decorrendo dos fatos.
Em relação às mudanças de regime de bens, a legislação permite a alteração mediante procedimento formal, mas, na prática, a mudança de regime após a união pode depender de autorização judicial, especialmente em casos de casamento. Para uniões estáveis, a alteração por contrato escrito é possível, porém os efeitos sobre bens adquiridos anteriormente não são retroativos. O entendimento do STJ reforça que, na ausência de pacto, aplica-se a comunhão parcial de bens por padrão.
Por fim, a legislação garante que o companheiro em união estável tem direito às mesmas regras sucessórias do cônjuge, conforme decisão do STF, eliminando distinções anteriores. Ainda assim, a prova da relação e a formalização jurídica são essenciais para assegurar esses direitos. Em situações de conflito, a Defensoria Pública pode orientar aqueles que não dispõem de recursos para contratar advogado particular, contribuindo para a proteção dos direitos das mulheres e demais participantes dessas relações.