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Lei amplia proteção contra violência vicária e cria o crime de vicaricídio no Brasil

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

A legislação brasileira passou a reconhecer formalmente a violência vicária contra mulheres, prática que consiste em atingir pessoas próximas a elas — como filhos, parentes ou responsáveis — com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle. Essa mudança ocorreu com a promulgação da Lei nº 15.384/2026, que, além de incluir a violência vicária na Lei Maria da Penha, criou o crime de vicaricídio, previsto no artigo 121-B do Código Penal. A partir de abril de 2026, essas medidas passaram a reforçar o combate à violência de gênero, ampliando o entendimento sobre as formas de agressão e suas consequências.

A inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha representa um avanço na proteção às mulheres, pois reconhece que a violência não precisa ser necessariamente dirigida diretamente à vítima para que ela seja considerada uma forma de agressão. Segundo o artigo 7º, inciso VI, da lei, essa prática inclui qualquer forma de violência contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrantes de sua rede de apoio, quando praticada com o objetivo de atingir a mulher. Essa ampliação do conceito permite que medidas protetivas possam ser aplicadas mesmo na ausência de agressões físicas diretas à vítima, considerando o impacto que a violência contra terceiros pode ter sobre ela.

Na prática, essa mudança legislativa possibilita que a proteção à mulher seja acionada em casos nos quais o agressor utiliza alguém próximo como instrumento de pressão, medo ou sofrimento, seja por meio de violência física, psicológica ou outras formas de abuso. Além disso, a legislação permite que essas ações fundamentem a concessão de medidas de urgência para proteção de toda a rede de apoio da vítima, incluindo familiares e bens, independentemente de inquérito policial ou denúncia formal, facilitando uma resposta mais rápida às situações de risco.

A Lei nº 15.384/2026 também criou o crime de vicaricídio, que trata especificamente da morte de uma pessoa próxima à mulher com a finalidade de prejudicá-la. Essa conduta, que antes poderia ser enquadrada genericamente como homicídio, agora possui um tipo penal próprio, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Caso o crime seja cometido na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. Essa pena de 20 a 40 anos é compatível com a prevista para feminicídio, reforçando a gravidade da ação.

Antes da nova legislação, mortes realizadas com o objetivo de atingir uma mulher por meio de terceiros poderiam ser enquadradas em homicídio qualificado ou outras categorias, mas sem uma tipificação específica. Com a criação do vicaricídio, o Brasil passou a tratar de forma específica essas situações, que envolvem a morte de alguém com o intuito de prejudicar a mulher, mesmo que ela não seja a vítima direta.

A legislação também diferencia a abrangência do conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha e no Código Penal. Enquanto a lei de proteção à mulher amplia o conceito para incluir uma variedade maior de pessoas sob responsabilidade ou rede de apoio, o artigo 121-B do Código Penal restringe o crime de vicaricídio às vítimas que sejam descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. Essa distinção implica que uma violência contra alguém da rede de apoio, ainda que com o propósito de atingir a mulher, pode ser reconhecida como violência vicária, mas a morte dessa pessoa pode não configurar automaticamente vicaricídio, dependendo do enquadramento legal e das circunstâncias.

Por fim, a legislação reforça que a identificação de violência vicária não exige que a conduta tenha resultado na morte, sendo possível a aplicação de medidas protetivas em situações de risco imediato. Os canais de denúncia incluem o 190, para acionamento da Polícia Militar em emergências, e o Ligue 180, que oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias gratuitamente em todo o país. Essas medidas representam um avanço na proteção às vítimas, ampliando o entendimento e a resposta jurídica frente às diferentes formas de violência de gênero.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade