Nesta segunda-feira, dia 5 de outubro, o Brasil celebra o 38º aniversário da promulgação da Constituição Federal de 1988, marco fundamental na redemocratização do país e na consolidação de direitos e garantias fundamentais para os cidadãos. Desde sua promulgação, a Carta Magna passou por 139 emendas constitucionais, que promoveram alterações em diversas áreas, incluindo trabalho, previdência, sistema tributário, direitos sociais, proteção de dados e organização do Estado.
Ao longo dessas décadas, o texto constitucional serviu de base para a criação de leis e políticas públicas que influenciam diretamente o cotidiano da população brasileira. Algumas mudanças ocorreram por meio de emendas específicas, enquanto outras foram regulamentadas por legislações ordinárias ou reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sempre a partir de direitos já previstos na Constituição.
Entre os avanços mais recentes, destaca-se a decisão do STF de setembro deste ano, que unificou critérios de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, garantindo 120 dias de afastamento, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em casos específicos. A medida reforça o princípio de igualdade de direitos entre homens e mulheres, também previsto na Constituição. Em maio, o STF confirmou a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, que estabelece medidas para assegurar igualdade salarial entre trabalhadores de ambos os sexos que desempenham as mesmas funções, incluindo a divulgação de relatórios de transparência salarial e a elaboração de planos de ação para combater desigualdades de gênero.
Outro avanço importante ocorreu em 2009, quando o Brasil passou a tratar os direitos das pessoas com deficiência com prioridade constitucional, ao incorporar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) ao ordenamento jurídico nacional, com status equivalente ao de emenda constitucional. A norma obriga o país a promover, proteger e assegurar o exercício pleno e igualitário dos direitos humanos dessa parcela da população.
O combate ao racismo também ganhou destaque na legislação constitucional, com o artigo 5º estabelecendo que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, passível de pena de reclusão. Em 2023, a Lei 14.532 passou a tipificar a injúria racial como crime de racismo, ampliando a proteção jurídica contra manifestações de discriminação racial.
As mudanças na legislação trabalhista e previdenciária também marcaram a trajetória da Constituição. Em 2013, a Emenda Constitucional 72, conhecida como PEC das Domésticas, ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, equiparando-os às demais categorias, incluindo jornada de trabalho, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e férias. Já a Reforma da Previdência de 2019, por meio da Emenda Constitucional 103, estabeleceu novas regras de aposentadoria, fixando idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de requisitos de tempo de contribuição e regras específicas para aposentadorias especiais.
A reforma trabalhista de 2017 também trouxe alterações nas relações de trabalho, ajustando temas como jornada, férias, contribuição sindical e modalidades de negociação, predominantemente por meio de legislação infraconstitucional.
Na área da saúde, a Constituição de 1988 estabeleceu o direito universal e gratuito ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que se consolidou como um dos principais pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil. A educação também recebeu atenção especial, sendo garantida como direito de todos e dever do Estado e da família. Emendas posteriores ampliaram essas garantias, incluindo a obrigatoriedade e gratuidade da educação básica para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, além de assegurar atendimento especializado para pessoas com deficiência.
No âmbito econômico, a Reforma Tributária, aprovada em 2023 pela Emenda Constitucional 132, busca reformular o Sistema Tributário Nacional, promovendo uma transição gradual na substituição de tributos sobre o consumo por um novo modelo, com o objetivo de ampliar a eficiência e a justiça fiscal.
Outros marcos importantes incluem o Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, que regulamenta a proteção do consumidor, e a incorporação, em 2022, de princípios relacionados à proteção de dados pessoais, com a Emenda Constitucional 115, que atribui à União a competência para legislar sobre o tema, refletindo as transformações tecnológicas e o impacto da digitalização na sociedade.
Ainda, a Constituição consolidou direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, com a criação, em 2025, do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que regula a privacidade, segurança, proteção de dados, supervisão parental e acesso a conteúdos na internet, reforçando os princípios de prioridade absoluta na proteção dessas faixas etárias.
Por fim, a Carta Magna de 1988 reforçou a importância do fortalecimento do Estado Democrático de Direito, garantindo o sufrágio universal, o voto secreto, a liberdade de expressão, reunião e associação, além de mecanismos de participação cidadã, como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e ação popular. Também estabeleceu a proteção do meio ambiente como direito fundamental, com o artigo 225 determinando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, orientando o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à preservação dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações.