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Legislação Maria da Penha completa 20 anos e reforça instrumentos de proteção às mulheres contra a violência

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, completou 20 anos de sua implementação em 7 de agosto de 2026, consolidando-se como uma das principais normas brasileiras voltadas à proteção dos direitos das mulheres e ao combate à violência doméstica e familiar. Criada para oferecer mecanismos de prevenção, assistência, proteção e responsabilização, a legislação não define um crime específico, mas amplia o escopo de ações que podem configurar violência contra a mulher, abrangendo diversas formas de abuso praticadas no âmbito doméstico, familiar ou em relações de afeto íntimo.

A série intitulada Direito Delas, produzida pela CNN Brasil entre 14 de setembro e 25 de novembro, busca aprofundar o entendimento sobre o tema, evidenciando a urgência de garantir o respeito aos direitos femininos. A legislação reconhece que a violência contra a mulher vai além da agressão física, incluindo também violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Desde 2026, a lei passou a prever explicitamente a violência vicária, que envolve ações como controle, humilhação, destruição de bens, violência sexual ou agressões contra pessoas próximas, com o objetivo de atingir a mulher.

Um dos principais instrumentos previstos na lei são as medidas protetivas de urgência, que podem determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato, o impedimento de frequentar determinados locais e outras ações que garantam a segurança da vítima. Nos últimos anos, esses mecanismos foram ampliados, com mudanças ocorridas em 2023, 2025 e 2026, que reforçaram a possibilidade de concessão dessas medidas sem necessidade de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial, além de estabelecer normas para monitoramento eletrônico, afastamento do agressor e execução de medidas de natureza cível.

Para a efetiva aplicação dessas medidas, é fundamental que o conhecimento sobre a lei ultrapasse a teoria e seja praticado de forma acessível às mulheres. A legislação define violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Ela abrange situações ocorridas em residências, no âmbito familiar ou em qualquer relação de afeto, mesmo que o agressor não resida com a vítima, incluindo marido, namorado, ex-companheiro, pai, filho, irmão ou outras pessoas relacionadas.

A legislação prevê cinco formas tradicionais de violência que podem ser enquadradas na Lei Maria da Penha, e garante às mulheres o direito de procurar uma delegacia para relatar abusos e solicitar medidas protetivas. Não é necessário aguardar a reunião de provas ou o início de processos judiciais para solicitar proteção, uma vez que o depoimento da vítima ou suas alegações por escrito já podem fundamentar o pedido. Além disso, a mulher pode apresentar mensagens, fotos, vídeos, áudios ou documentos que ajudem a comprovar a situação de violência, mesmo sem a necessidade de boletim de ocorrência formal.

Desde 2023, a legislação permite que a solicitação de medidas protetivas seja feita de forma independente de inquérito ou ação judicial, permanecendo em vigor enquanto houver risco à integridade da vítima ou de seus dependentes. Entre as ações que podem ser determinadas estão o afastamento do agressor, a proibição de contato por telefone ou redes sociais, a restrição ou suspensão de visitas aos filhos, além de medidas de proteção psicossocial. A monitoração eletrônica, atualmente considerada uma medida autônoma, pode ser aplicada quando há risco iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

O procedimento de monitoração eletrônica pode ser solicitado pelo juiz ou delegado de polícia, sendo que, neste último caso, a decisão deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas. Caso haja o uso de equipamentos de rastreamento, a vítima pode receber uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), que emite alertas ao se ultrapassar o perímetro de exclusão, contribuindo para a proteção imediata. A adesão ao dispositivo é voluntária, e a medida visa garantir uma resposta rápida em situações de risco.

A proteção legal também se estende aos dependentes da mulher, podendo o juiz restringir ou suspender visitas e determinar transferências escolares para garantir a segurança de crianças e adolescentes. Caso haja descumprimento de uma medida protetiva, a legislação prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, além de agravantes em casos de violação de monitoramento eletrônico ou alteração do dispositivo de rastreamento sem autorização judicial.

Para assegurar a efetividade da proteção, a mulher tem direito de registrar protocolos, ocorrências e documentos que demonstrem o descumprimento ou a situação de violência, podendo acionar a rede de proteção ou a Polícia Militar em casos de risco imediato, ligando para o 190. Essas ações visam garantir uma resposta rápida às situações de emergência, reforçando o compromisso de proteção às vítimas e a responsabilização dos agressores no âmbito da legislação Maria da Penha.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade