Diferentes leis brasileiras abrangem direitos relacionados à violência, ao trabalho, à maternidade, à saúde, à família e à autonomia financeira das mulheres, porém muitas dessas garantias ainda são pouco conhecidas por quem delas pode se beneficiar diretamente. Algumas normas criam mecanismos de proteção contra situações de violência, outras asseguram direitos no ambiente profissional, durante a gestação, no atendimento de saúde ou em decisões relativas à vida familiar e reprodutiva.
Pensando na necessidade de ampliar o entendimento sobre esses direitos, a CNN Brasil lançou nesta segunda-feira (14) a série “Direito Delas”, com o objetivo de esclarecer, de forma acessível, o conjunto de garantias legais disponíveis às mulheres brasileiras. Nos últimos anos, o arcabouço jurídico de proteção às mulheres passou por avanços relevantes, incluindo o reconhecimento de novas formas de violência, a ampliação de instrumentos de proteção e o endurecimento das penas para agressores.
Um exemplo dessas mudanças ocorreu em 2026, quando leis alteraram a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, para tornar a monitoração eletrônica uma medida protetiva autônoma. Além disso, foram ampliadas hipóteses de afastamento imediato do agressor e facilitada a execução de medidas de caráter civil. Conhecer essas normas é fundamental não apenas para quem já enfrenta violência ou discriminação, mas também para quem deseja identificar condutas abusivas, buscar proteção preventiva ou exigir direitos em diferentes contextos, como o trabalho, o atendimento em hospitais ou dentro do âmbito familiar.
A legislação brasileira oferece ainda alternativas que vão além do âmbito criminal, incluindo auxílio-aluguel, manutenção do vínculo empregatício, prioridade na intermediação de emprego e proteção patrimonial. A seguir, são destacados alguns dos principais dispositivos legais que, quando compreendidos corretamente, podem fazer a diferença na vida das mulheres.
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é uma das principais normativas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua confusão comum é tratar o nome “Maria da Penha” como se fosse um crime, mas, na verdade, ela estabelece mecanismos de prevenção, punição e erradicação da violência, além de criar instrumentos de proteção e assistência às vítimas. O artigo 5º da lei amplia sua aplicação para violência ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação de afeto, incluindo maridos, namorados, ex-companheiros, pais, filhos, irmãos ou outros integrantes dessas relações.
A classificação das formas de violência, prevista no artigo 7º, inclui física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física refere-se a condutas que ofendam a integridade ou saúde corporal, enquanto a psicológica abrange ameaças, humilhações, manipulação, isolamento, chantagem, vigilância e controle das ações da mulher. A violência sexual envolve constrangimento para relações não desejadas ou violação de direitos sexuais e reprodutivos. A violência patrimonial caracteriza-se pela retenção, subtração ou destruição de bens, documentos ou recursos econômicos, e a moral abrange calúnia, difamação e injúria.
Em 2026, a legislação passou a reconhecer a violência vicária, modalidade que envolve atos praticados contra pessoas próximas à mulher com a intenção de prejudicá-la ou atingí-la. As medidas protetivas de urgência, instrumentos destinados a interromper ou impedir a continuidade da violência, passaram a ser concedidas independentemente de ações penais ou civis em andamento, segundo a Lei nº 14.550/2023. Essas medidas permanecem enquanto houver risco à integridade da vítima, sem prazo fixo, e podem incluir a monitoração eletrônica do agressor, que ganhou autonomia com a Lei nº 15.383/2026, permitindo sua aplicação imediata em casos de risco iminente.
A legislação também ampliou o escopo das hipóteses de afastamento do agressor, incluindo risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes, além da vida e da integridade física. O procedimento para determinar o afastamento pode ser feito pelo juiz, delegado ou policial, com prazos para comunicação e decisão. Ainda, as medidas cíveis relacionadas à proteção, como alimentos provisionais, passaram a ter força de título executivo judicial, dispensando nova ação para execução.
A Lei nº 14.994/2024 transformou o feminicídio em crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, quando a mulher é morta por razões relacionadas à condição do sexo feminino, como violência doméstica ou discriminação. Foram criados também o crime de vicaricídio, previsto no artigo 121-B do Código Penal, que ocorre quando alguém mata dependente ou pessoa sob responsabilidade da mulher com o objetivo de causar-lhe sofrimento ou controle, e a inclusão desse delito no rol de crimes hediondos, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão.
Outra inovação importante foi o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), criado pela Lei nº 15.409, que reúne informações de condenados por crimes como feminicídio, estupro, importunação sexual, assédio sexual, violência psicológica e perseguição, mantendo o sigilo do nome da vítima.
No campo do atendimento às vítimas, a Lei nº 12.845/2013 garante atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual, incluindo ações médicas, psicológicas e sociais. A Lei nº 13.505/2017 reforçou a necessidade de atendimento especializado por policiais e peritos, preferencialmente por mulheres.
No âmbito dos direitos reprodutivos, o aborto é permitido em casos de risco à vida da gestante ou gravidez decorrente de estupro, conforme o artigo 128 do Código Penal. O Supremo Tribunal Federal também decidiu que a interrupção de gravidez de feto anencéfalo não constitui crime.
A legislação também assegura direitos relacionados ao parto, como a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, garantida pela Lei nº 11.108/2005. Mudanças recentes facilitaram a esterilização voluntária, permitindo sua realização por maiores de 21 anos ou com pelo menos dois filhos, sem necessidade de consentimento do cônjuge, além de reduzir a idade mínima de 25 para 21 anos.
No que diz respeito à violência obstétrica, não há uma lei federal específica que a classifique como crime, mas há normas que garantem direitos às gestantes, incluindo legislações estaduais, como a de São Paulo, que trata do tema.
A proteção patrimonial e familiar também é contemplada por leis que regulam regimes de bens, alimentos gravídicos, guarda compartilhada e alienação parental. A Lei nº 11.804/2008 garante alimentos durante a gestação, enquanto a Lei nº 13.058/2014 promove a guarda compartilhada, sempre considerando o melhor interesse da criança.
Por fim, a legislação brasileira assegura direitos trabalhistas às gestantes, incluindo estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de até 180 dias, e direitos específicos no retorno ao trabalho, como pausas para amamentação. Medidas de apoio à parentalidade, inclusão no mercado de trabalho e igualdade salarial também fazem parte do arcabouço legal, reforçando a autonomia e proteção das mulheres em diferentes fases da vida.