Na última sexta-feira (26/12), a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou uma nova portaria voltada para o enfrentamento da litigância abusiva no âmbito da esfera federal. Esta normativa não só esclarece o que caracteriza comportamentos prejudiciais ao sistema judiciário, mas também cria o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva. O principal intuito, conforme expresso no documento, é proteger os recursos públicos e assegurar a boa-fé nas relações processuais.
A litigância abusiva é caracterizada pela propositura de diversas ações que são idênticas ou semelhantes, frequentemente utilizando petições padronizadas e envolvendo autores em situações de vulnerabilidade, que muitas vezes desconhecem sua participação. Esse tipo de conduta distorce e utiliza o sistema judiciário de maneira indiscriminada para fins ilegais ou procrastinatórios, levando ao enriquecimento ilícito, à confusão processual e à obstrução de processos legítimos, o que resulta em custos adicionais e atrasos.
Os profissionais das carreiras jurídicas da AGU terão a responsabilidade de investigar a ocorrência de litigância abusiva que prejudique a União, suas autarquias e fundações, levando em conta um conjunto de circunstâncias específicas de cada caso. Eles irão analisar indícios que possam ser identificados e, além disso, também investigarão possíveis infrações ético-profissionais. O centro de inteligência terá a função de verificar se houve atuação profissional inadequada ou incapaz, em desacordo com o dever de diligência.
Caso sejam encontrados indícios de infrações ético-profissionais, os membros das carreiras jurídicas poderão encaminhar representações ao conselho de fiscalização profissional ou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A investigação sobre a conduta profissional também contemplará aspectos de litigância abusiva.
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