Nesta terça-feira (1º), inicia o período de inscrição das micro e pequenas empresas interessadas em optar pelo regime tributário do Simples Nacional para o ano de 2027. A antecipação do prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi motivada pela reforma tributária aprovada recentemente, que trouxe alterações significativas no sistema de arrecadação de tributos no Brasil. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou essa mudança por meio da Resolução nº 186, publicada em 9 de abril de 2026, que também incorporou ao regime os novos tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança visa proporcionar maior previsibilidade às empresas diante do novo sistema tributário, permitindo que elas façam suas escolhas com maior antecedência e planejem suas operações para o próximo ano. Empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, essa adesão era feita em janeiro de cada ano, o que reduzia o tempo de preparação e análise para o início do exercício fiscal.
A regulamentação também detalha a possibilidade de as empresas optarem por recolher o IBS e a CBS de forma separada, mesmo permanecendo no Simples Nacional, o que pode impactar especialmente negócios que realizam vendas para outras empresas, devido à potencial geração de créditos tributários. Para o primeiro semestre de 2027, a decisão de recolhimento deve ser feita dentro do mesmo período de setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Caso a empresa não opte pelo regime regular de recolhimento desses tributos nesse prazo, permanecerá, na prática, com o IBS e a CBS integrados ao sistema do Simples até o final do semestre. Essa decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejarem aderir ao regime a partir de janeiro de 2027 precisam fazer a solicitação dentro do prazo, considerando também as regras específicas para aquelas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesse caso, a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano seguinte. Além disso, quem desejar deixar de fazer parte do regime em 2027 poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
A antecipação do prazo também oferece uma janela para que as empresas possam cancelar sua adesão até 30 de novembro de 2026, caso tenham feito a solicitação em setembro. Contudo, esse cancelamento será irretratável, impedindo uma nova solicitação para o mesmo período. Essa medida visa garantir que as empresas possam regularizar pendências fiscais ou administrativas antes do início do próximo ano.
Outra alteração significativa refere-se à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade de emissão por empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para que municípios e empresas se adaptem às novas exigências tecnológicas e operacionais.
No âmbito das obrigações acessórias, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada de forma separada. A partir de agora, essas informações deverão ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), cuja entrega será anual, entre janeiro e março. Essa mudança faz parte do esforço de alinhamento do sistema ao novo modelo tributário, buscando maior simplificação e integração de informações.
Especialistas recomendam que empresas e contadores iniciem a análise tributária o quanto antes, simulando os impactos de manter ou não o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, além de revisar sistemas de emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027. A decisão de permanecer no Simples ou migrar para o regime regular deve levar em conta fatores específicos de cada setor, perfil de clientes e fornecedores, além da possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, especialmente para negócios que vendem para outras empresas.
Por fim, é importante destacar que o calendário de opção pelo Simei, sistema destinado ao microempreendedor individual (MEI), permanece inalterado, sendo realizado em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A mudança de prazo e regras não afeta esse segmento específico, que continua a fazer sua adesão anualmente dentro do período estabelecido.