Faltando apenas seis dias para o término do prazo de regularização, mais de 5 milhões de cidadãos ainda enfrentam pendências junto à Justiça Eleitoral, o que pode resultar no cancelamento de seus títulos a partir de 19 de maio. No Brasil, é obrigatório que todos os indivíduos entre 18 e 70 anos votem, e não possuir o título pode acarretar sérios inconvenientes. Além de perder a chance de participar das escolhas políticas, quem está sem o documento também não poderá assumir um cargo em concurso público ou solicitar um passaporte.
De acordo com as diretrizes da Corregedoria-Geral Eleitoral, os eleitores com pendências precisam regularizar sua situação até 19 de maio. Considera-se que um eleitor está em falta quando não votou, não justificou a ausência ou não pagou a multa por falta nos últimos três pleitos (incluindo eleições regulares e suplementares), onde cada turno é considerado uma eleição à parte.
O cancelamento se aplica exclusivamente aos eleitores obrigados a votar.
A regularização é simples e pode ser realizada de qualquer lugar, até mesmo pelo celular. Os eleitores podem verificar sua situação e quitar multas através do autoatendimento disponível no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Também é possível fazer a regularização pessoalmente no cartório eleitoral. Após o cancelamento, os cidadãos deverão comparecer aos cartórios para resolver suas pendências.
Esse serviço não tem custo, mas pode haver multas para aqueles que não compareceram a três turnos eleitorais consecutivos, sendo o valor de R$ 3,51 por turno não comparecido. Não há taxa para a emissão de certidões e outros documentos.
Para a regularização, o eleitor deve apresentar documentos específicos, dependendo de sua situação. Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral realiza uma verificação no cadastro dos eleitores, conhecida como depuração, que pode resultar no cancelamento dos títulos dos faltosos, salvo exceções definidas por lei. Conforme informado pelo TSE, essa depuração visa manter o cadastro nacional do eleitorado atualizado.
Eleitores que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar sua ausência após o pleito utilizando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação necessária à zona eleitoral correspondente. O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Na ausência de justificativa, será necessário quitar a multa.
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