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P. Diddy conhecerá sua pena em 3 de outubro de 2025 após decisão do júri

(Reprodução)

Um juiz federal determinou que a sentença de Sean “P. Diddy” Combs será proferida no dia 3 de outubro de 2025, após o artista e empresário ser considerado culpado por transportar mulheres para encontros sexuais que envolviam o uso de substâncias ilícitas. As informações foram divulgadas pela Reuters.

A decisão, tomada pelo juiz distrital Arun Subramanian, que está conduzindo o caso em Manhattan, ocorreu em resposta a um pedido do advogado de defesa, Marc Agnifilo. Tanto a promotoria quanto as autoridades responsáveis pela condicional concordaram com a data estabelecida.

Diddy permanece detido na penitenciária do Brooklyn desde sua prisão em setembro do ano passado, embora tenha sido absolvido das acusações mais graves durante o julgamento.

Em uma recente decisão, o júri o inocentou das acusações de tráfico sexual e extorsão, que poderiam resultar em uma sentença de prisão perpétua. Contudo, ele foi considerado culpado em duas acusações relacionadas ao transporte de pessoas para fins de prostituição.

Esse veredicto dividido foi visto como um revés para a acusação, que alegou que Combs teria coagido duas ex-namoradas a se envolverem em relações sexuais não consensuais com profissionais do sexo, com o auxílio de membros de sua equipe.

De acordo com os promotores, a pena para os crimes pelos quais ele foi condenado pode variar entre 51 e 63 meses de reclusão, conforme as diretrizes federais. A defesa, por sua vez, argumenta que esse mesmo parâmetro poderia resultar em uma pena de até dois anos.

Entretanto, o juiz não é obrigado a seguir essas recomendações e pode decidir por uma sentença diferente. A defesa ainda tem a possibilidade de solicitar a anulação da condenação.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade