No mês de junho, os profissionais com registro em carteira devem receber os salários referentes aos dias trabalhados em maio até o quinto dia útil, que neste ano será na próxima sexta-feira, dia 6 de junho.
Conforme estabelece o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil de cada mês, considerando-se como dias úteis de segunda a sábado, independentemente de serem dias trabalhados ou não. Essa diretriz também encontra respaldo na Constituição Federal de 1988 e na Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Embora o sábado seja considerado dia útil, os bancos operam apenas de segunda a sexta-feira. Portanto, recomenda-se que os empregadores realizem o pagamento no dia anterior, ou seja, na sexta-feira.
Confira os primeiros cinco dias úteis: