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STF rejeita solicitação de Daniel Silveira para atividades externas durante cumprimento de pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não acatar o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para que lhe fosse permitido trabalhar e estudar fora do sistema prisional. Em uma sessão realizada em plenário virtual, finalizada na noite de sexta-feira (30/5), a maioria dos ministros, com um placar de nove a dois, ratificou a negativa do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, mantendo Silveira em regime semiaberto.

A defesa de Silveira argumentou que a autorização para que ele saísse para trabalhar e estudar seria benéfica para sua ressocialização. Atualmente, ele se encontra em regime semiaberto na colônia agrícola localizada em Magé, no Rio de Janeiro. Os advogados sustentaram que as restrições que enfrenta são comparáveis àquelas de um regime fechado, criticando as condições do sistema prisional.

“A ineficácia do sistema carcerário brasileiro, saturado de detentos, não favorece a reintegração do apenado à sociedade. Assim, a possibilidade de exercer um trabalho remunerado e de frequentar uma instituição de ensino superior está diretamente relacionada ao interesse do Estado em promover a ressocialização”, defendeu a equipe jurídica de Silveira.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao apelo, mencionando que Silveira já havia descumprido anteriormente outras condições impostas.

O voto de Moraes foi fundamentado no comportamento de Silveira no final de 2024, quando ele foi liberado condicionalmente pouco antes do Natal, mas não respeitou determinadas medidas judiciais, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso às redes sociais. Três dias após a liberação, ele retornou à prisão.

Moraes teve o apoio dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra o relator. Mendonça argumentou: “Se, na minha opinião, o reeducando já poderia estar usufruindo do benefício do livramento condicional, permanecendo em casa à noite, quanto mais deveria ter a liberdade de deixar o estabelecimento penal para trabalhar e estudar.”

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade