A 64ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu, nesta terça-feira (20), rejeitar os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil contra a Uber, relacionada à instalação de pontos de apoio para motoristas parceiros da plataforma. A decisão judicial considerou que o processo não tratava do reconhecimento de vínculo empregatício, mas sim da necessidade de garantir condições adequadas de saúde, higiene e segurança aos motoristas que atuam por meio do aplicativo.
Na ação, o MPT solicitava que a Uber fosse obrigadada a disponibilizar pontos de apoio em todo o Brasil, equipados com instalações sanitárias, água potável e espaços apropriados para espera, repouso e alimentação. Além disso, o órgão requeria o pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, alegando que a ausência desses locais comprometeria o bem-estar dos motoristas.
A juíza substituta Camila Ascenção Queiroz Freitas avaliou que o foco do processo não era estabelecer vínculo empregatício, mas sim assegurar condições mínimas de saúde e segurança aos trabalhadores. A magistrada destacou que as Normas Regulamentadoras, que tratam de segurança e saúde no trabalho, são aplicáveis apenas a relações jurídicas específicas, com previsão legal expressa, o que não é o caso dos motoristas de aplicativos por analogia.
A sentença também ressaltou que a implementação de medidas de proteção e apoio aos motoristas depende de responsabilidades compartilhadas entre o poder público, as plataformas digitais e outros agentes envolvidos. A decisão levou em consideração iniciativas legislativas e municipais já existentes, além de parcerias que vêm sendo firmadas para a criação de pontos de apoio em diferentes regiões do país.
Outro aspecto destacado pela magistrada foi o risco de desequilíbrio concorrencial caso a obrigação de criar esses pontos fosse imposta exclusivamente à Uber. Ela apontou que as diferenças regionais e a complexidade de uma padronização nacional dificultariam a adoção de uma solução única, o que justificou a rejeição do pedido de indenização por danos morais coletivos, por entender que não houve conduta omissiva por parte da empresa nem responsabilidade que justificasse reparação.
Por fim, a sentença não afastou a necessidade de proteção aos motoristas colaboradores, mas concluiu que as medidas propostas pelo MPT não poderiam ser obrigatoriamente impostas à Uber nos moldes apresentados. Assim, a decisão reforça a compreensão de que a responsabilidade por garantir condições de trabalho adequadas deve ser compartilhada e que a imposição de obrigações específicas à plataforma, sem respaldo legal claro, não se justifica neste momento.