O Congresso Nacional aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera significativamente a legislação trabalhista relacionada à jornada de trabalho, eliminando a prática conhecida como escala 6×1. A mudança prevê a implementação de uma nova rotina de trabalho composta por cinco dias de atividade seguidos de dois dias de descanso, além de reduzir a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas. A proposta, aprovada em dois turnos pelo Senado Federal na última quarta-feira (14), aguarda a promulgação pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor, iniciando um período de transição de 14 meses para a implementação plena das novas regras.
A PEC traz mudanças importantes na organização da jornada dos trabalhadores, garantindo que a carga horária semanal seja limitada a 40 horas, com possibilidade de compensação de horários e redução por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. A legislação vigente permite até seis dias de trabalho por semana, com um dia de descanso, prática que será substituída pela escala 5×2, com até oito horas de trabalho diárias. Além disso, uma das folgas deve preferencialmente coincidir com o domingo, embora as duas folgas semanais não precisem ser consecutivas.
Outro aspecto relevante da proposta é a manutenção do salário dos trabalhadores, que não poderá ser reduzido em decorrência da mudança na jornada. Essa garantia vale tanto para contratos já existentes quanto para os pisos salariais das categorias profissionais, evitando qualquer prejuízo financeiro aos empregados durante o processo de transição. A PEC também estabelece que a implementação completa das novas regras ocorrerá em duas etapas: inicialmente, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, dois meses após a promulgação, e, após 12 meses, chegará às 40 horas semanais. A fase final do processo, que garante a escala 5×2, será efetivada após 60 dias da primeira redução, completando o ciclo de transição.
A proposta detalha ainda que acordos coletivos poderão estabelecer escalas diferentes da 5×2, desde que garantam, em média, duas folgas por semana, e que nenhuma semana de trabalho ultrapasse o período sem descanso. Para setores com jornadas específicas, como saúde, transporte e segurança, uma futura legislação poderá regulamentar condições e duração do trabalho, atendendo às particularidades dessas categorias.
No âmbito de regulamentação, a PEC autoriza a criação de medidas transitórias por lei complementar para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à preservação dos níveis de emprego. Além disso, o texto permite regimes diferenciados de jornada e descanso, que poderão ser regulamentados por normas coletivas ou legislação específica, atendendo às necessidades de setores com demandas especiais.
A proposta também contempla tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesses casos, as regras de duração e controle de jornada poderão não ser aplicadas, preservando-se, contudo, o direito ao repouso semanal.
A aprovação do texto ocorreu sem alterações em relação ao que foi aprovado na Câmara dos Deputados, consolidando a fase de votação no Congresso. Como uma PEC não depende de sanção presidencial, a promulgação será o passo seguinte, após o que começará a contagem dos prazos de transição. O processo visa garantir uma transição gradual, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras de forma ordenada, sem prejuízo salarial ou de direitos.