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Eleições 2026: principais orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação

(Fernando Frazão/Agência Brasil)

Com a realização do primeiro turno das Eleições 2026 marcada para o dia 4 de outubro, dúvidas entre os eleitores sobre as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral têm aumentado. Para esclarecer essas questões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor, um documento que reúne orientações essenciais para o exercício consciente do direito ao voto. Este manual foi elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano, que dedica-se exclusivamente às normas relativas à participação popular nas eleições brasileiras.

O Manual do Eleitor apresenta, em 13 capítulos, um conjunto de regras que orientam o comportamento dos cidadãos antes e durante a votação. Entre as principais recomendações, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de documento oficial com foto no momento de votar, além da proibição de ingresso na cabine de votação com aparelhos celulares ou quaisquer dispositivos eletrônicos que possam comprometer a confidencialidade do voto. Essas orientações visam garantir a integridade do processo eleitoral e a segurança dos eleitores.

Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a publicação do manual busca facilitar o acesso às informações essenciais para o exercício do voto consciente, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e a transparência do processo democrático. Em suas palavras, a iniciativa facilita a consulta às normas, promovendo uma participação mais informada por parte dos eleitores.

A votação ocorrerá em todo o território nacional das 8 horas às 17 horas, no horário de Brasília. Caso haja necessidade de um segundo turno, este será realizado no dia 25 de outubro, também das 8 às 17 horas. Os eleitores terão a oportunidade de votar em candidatos a deputado federal, estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), além de dois candidatos ao Senado, além de escolherem o presidente da República e os governadores de seus respectivos estados, incluindo seus vices.

Para aqueles que, por algum motivo, não comparecerem às urnas, a legislação eleitoral prevê a obrigatoriedade de justificativa. Os eleitores que deixarem de votar no primeiro turno devem apresentar justificativa até o dia 3 de dezembro de 2026, enquanto aqueles que não votarem no segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para regularizar sua situação. A justificativa pode ser feita de forma online, por meio do aplicativo e-Título, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Essas orientações reforçam a importância do cumprimento das normas eleitorais para assegurar a legitimidade do processo democrático e garantir que o direito ao voto seja exercido de forma segura e consciente por toda a população brasileira.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade