O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação do rol de doenças e condições médicas que dispensam o cumprimento do período de carência para concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, elevando para 18 o número de enfermidades que, quando comprovadas, permitem aos segurados obter esses benefícios sem a necessidade de cumprir o requisito mínimo de 12 contribuições mensais.
A mudança entrou em vigor a partir de 24 de julho, com a publicação da portaria interministerial nº 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. A legislação que regula o benefício por incapacidade, a Lei nº 8.213/1991, sofreu modificações recentes em duas ocasiões distintas. A primeira ocorreu em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico — desde que classificados como graves — na lista de doenças que dispensam a carência. Agora, em 2026, a lista foi ampliada novamente, com a adição da gestação de alto risco.
A inclusão dessas condições permite que trabalhadores com essas enfermidades possam solicitar o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, mesmo sem terem cumprido as 12 contribuições mínimas exigidas por regra geral. Contudo, os segurados continuam precisando atender a outros requisitos legais, como manter a qualidade de segurado perante o INSS e comprovar a enfermidade por um período mínimo de 15 dias.
A legislação também prevê a isenção de carência para profissionais autônomos ou empregados sob regime CLT que sofram acidentes de qualquer natureza ou sejam acometidos por doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho. Para esses casos específicos, não há necessidade de cumprir o período de 12 meses de contribuição. Porém, na maioria das situações, a carência padrão continua obrigatória.
A lista completa das 18 doenças e afecções que dispensam o cumprimento da carência inclui condições como neoplasias, doenças cardíacas graves, doenças neurológicas, entre outras. É importante destacar que a gestação de alto risco é considerada isenta de carência apenas quando apresenta quadro de evolução aguda e critérios de gravidade, conforme critérios médicos.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica, cujo resultado determinará se a incapacidade é temporária ou permanente. Essa avaliação pode ser feita por perícia presencial ou, em casos de incapacidade temporária, por meio do sistema digital Atestmed, que permite a apresentação de atestados médicos ou odontológicos digitalizados pelo aplicativo ou site Meu INSS. Caso o segurado prefira, também é possível agendar perícia presencial por telefone, através do número 135.
Para que o benefício seja concedido via internet, o atestado médico deve atender a requisitos específicos de fidelidade e precisão, garantindo a veracidade das informações apresentadas. Assim, a ampliação da lista de doenças isentas de carência busca facilitar o acesso a benefícios previdenciários para trabalhadores acometidos por condições graves ou de alta complexidade, reduzindo burocracias e agilizando o atendimento.