O desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), suspendeu duas propagandas partidárias do PSDB protagonizadas por Ciro Gomes (PSDB), pré-candidato tucano ao Governo do Ceará. O pedido foi ajuizado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Segundo a decisão liminar, publicada no sábado (13), a propaganda foi usada para “divulgação e massificação” do nome de Ciro Gomes, o que configura um “desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária” e oferece risco de “dano ao equilíbrio do processo democrático”.
O magistrado determinou a imediata suspensão da inserção de duas peças de propaganda: “O Ceará quer paz” e “O governo omisso é governo cúmplice”, ambas protagonizadas por Ciro Gomes, que atualmente é o presidente estadual do PSDB.
O descumprimento da medida pode gerar multa de R$ 20 mil para cada inserção de um dos dois vídeos.
O PontoPoder acionou a assessoria de imprensa de Ciro Gomes e do PSDB no Ceará e aguarda posicionamento sobre a decisão.
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A decisão da Justiça Eleitoral determinou a suspensão da veiculação de duas propagandas partidárias do PSDB. Os vídeos que são alvo da decisão também foram compartilhados no perfil de Ciro Gomes no Instagram e no Facebook.
No “O Ceará Quer Paz”, Ciro começa falando sobre medo. “Todo dia começa e termina assim: com medo”, diz ele no início do vídeo. “Segurança não é privilégio, é direito. Vou lutar, de todas as formas, para devolver esse direito a cada um de vocês. (…) No que depender de mim, isso vai acabar”.
A segunda peça publicitária, “O governo omisso é governo cúmplice”, começa com Ciro criticando o domínio de bairros por facções criminosas. Ele segue, então, falando de algo “tão triste e perigoso” quanto isso, que é quando “organizações criminosas se infiltram em governos”.
“Isso pode ocorrer por cumplicidade, por omissão ou até quando a gente escolhem errado quem vai governar. (…) Não podemos deixar que essa praga se alastre no Ceará. Tá na hora de juntos evitarmos essa tragédia”, diz ele.
Para o desembargador eleitoral, o “exame dos roteiros e transcrições dos vídeos revela que o representado Ciro Gomes monopolizou de forma absoluta as inserções partidárias estaduais de 30 segundos”. “Proferindo discursos individualizados em primeira pessoa, a exemplo das expressões ‘vou lutar’ e ‘do que depender de mim, isso vai acabar’, em nítido tom de promessa de plataforma de campanha”, acrescenta o magistrado.
Contudo, segundo a legislação eleitoral, “é expressamente vedada a utilização do tempo de antena para promoção pessoal ou de pré-candidaturas”, diz o desembargador eleitoral.
“As mensagens não fazem qualquer menção aos programas da agremiação, posições ideológicas do PSDB ou incentivo à filiação partidária, restando claro que a legenda serviu de mero instrumento para o enaltecimento de figura pessoal com ostensivos propósitos eleitorais para o pleito que se avizinha”.
Wilker Macedo Lima
Desembargador eleitoral, em decisão do TRE-CE
“Restou comprovado o desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária, com a sua exclusiva utilização para divulgação e massificação de nome de filiado, notório pré-candidato, com total ausência de difusão dos programas partidários; transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos a ele relacionados e das atividades congressuais do partido”, acrescenta.
Na mesma decisão, o magistrado determina o desmembramento da ação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, que também pedia aplicação de sanções por propaganda eleitoral antecipada na publicação dos vídeos em redes sociais como Instagram e Facebook.
Esse pedido ainda deve ser analisado por um desembargador eleitoral do TRE Ceará.