O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou um decreto que concede perdão de penas a indivíduos detidos, desde que atendam a critérios específicos. Entre os contemplados estão pessoas com deficiências e gestantes em situação de alto risco. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União na terça-feira (23) e não inclui condenados por infrações que atentem contra a democracia.
Conforme o decreto, os critérios para concessão do indulto variam de acordo com a duração da pena, a reincidência do infrator e a gravidade do crime. Para condenações de até oito anos por delitos sem violência ou grave ameaça, a exigência é que o condenado cumpra um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, se for primário, ou um terço se for reincidente.
Para penas de até quatro anos, incluindo crimes cometidos com grave ameaça ou violência, a legislação estipula o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para aqueles que já têm histórico criminal.
Além de excluir os condenados por crimes contra a democracia, o decreto também determina que, em casos de corrupção, como o crime de peculato, o indulto só será aplicável quando a pena for inferior a quatro anos. O texto ainda impede a concessão do benefício a aqueles que firmaram acordos de delação premiada ou que estão cumprindo pena em unidades de segurança máxima.
Adicionalmente, o decreto apresenta critérios mais flexíveis para certos grupos. Estão entre os beneficiados pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves que surgiram após a prática do crime, assim como detentos com HIV em estágio avançado ou com doenças crônicas que necessitam de tratamento não oferecido no sistema prisional. Também são incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).
Por fim, há uma previsão de indulto específico para mulheres, principalmente mães e avós, condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
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