O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (18), que não se pode usar o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. Durante o julgamento, realizado em plenário virtual, os ministros revisitaram ações que contestavam uma lei aprovada pelo Congresso em 2023 sobre o tema. Essa decisão reafirma um entendimento que já havia sido estabelecido em um caso anterior, há dois anos.
O g1 detalha as implicações dessa nova decisão:
O que representa o marco temporal? Quais são as disputas jurídicas relacionadas ao marco temporal? O que foi decidido pelo Supremo agora? Quais são os próximos passos no processo? O que pode ocorrer a partir de agora?
O que representa o marco temporal?
🔎 O marco temporal é uma tese que considera a data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, como referência para determinar se os povos indígenas têm direito a reivindicar uma área específica. Isso implica que os indígenas podem ser removidos de terras que ocupam se não conseguirem comprovar que estavam presentes naquela data.
➡️ Os povos indígenas se opõem a essa legislação, argumentando que essa referência não é apropriada para definir a posse das terras, uma vez que muitos grupos são nômades e podem ter vínculos com uma terra, mesmo não a habitando naquela data. Além disso, ressaltam que a ditadura forçou muitos deles a deixarem seus territórios tradicionais.
➡️ Por outro lado, os produtores rurais defendem essa abordagem, considerando-a um critério objetivo que oferece segurança jurídica na resolução de conflitos fundiários.
Quais disputas jurídicas estão associadas ao marco temporal?
Em 2023, o STF analisou um caso e decidiu que a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas é inconstitucional. Ao avaliar um recurso com repercussão geral, os ministros estabeleceram diretrizes que devem ser seguidas em casos semelhantes em instâncias inferiores. Posteriormente, o Congresso Nacional, em desacordo com o STF, aprovou uma lei que implementava o marco temporal.
Essa nova lei passou por vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foram derrubados pelo Congresso. Com a lei em vigor, o STF foi novamente acionado por partidos, ambientalistas, associações indígenas e produtores rurais, que apresentaram quatro ações questionando a validade da norma.
O ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, tentou promover um acordo, mas não houve consenso sobre a questão central da legislação.
O que foi decidido pelo Supremo agora?
Os ministros finalizaram o julgamento das ações que contestavam a lei de 2023. Eles seguiram a orientação do relator, Gilmar Mendes, que votou pela anulação do trecho que considerava a data de promulgação da Constituição como critério para demarcação de terras, além de invalidar a parte da lei que impedia a expansão das áreas indígenas.
Mendes também determinou que a União finalize os processos de demarcação em andamento dentro de um prazo de dez anos. Ele considerou constitucionais as regras que permitem que o atual ocupante da terra permaneça até que a indenização seja realizada, assim como a aplicação de normas de impedimento e suspeição a antropólogos.
O voto de Mendes foi acompanhado pela maioria dos ministros, exceto pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que se posicionaram a favor do marco temporal.
Quais são os próximos passos no processo no Supremo?
As partes envolvidas podem agora avaliar a decisão e optar por recorrer, utilizando embargos de declaração. 🔎 Os embargos de declaração são um instrumento que visa esclarecer eventuais pontos obscuros, contraditórios ou omissos na decisão, e geralmente não alteram o resultado do julgamento.
O que pode ocorrer a partir de agora?
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou uma proposta para incluir explicitamente o marco temporal na Constituição como critério para a demarcação de áreas indígenas. O texto foi aprovado em dois turnos na semana passada e seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovado em duas votações.
Se a proposta for aprovada, ela será promulgada pelo Congresso e entrará em vigor sem necessidade de sanção ou veto do presidente Lula. Caso a mudança constitucional seja implementada, novos questionamentos poderão surgir no STF, que avaliaria se a alteração respeitou as cláusulas pétreas, um conjunto de direitos fundamentais que não podem ser comprometidos.