O governo brasileiro instaurou um procedimento que obriga plataformas digitais a fornecerem, em até 15 dias, detalhes sobre seus canais e mecanismos de denúncia relacionados à violência contra mulheres no ambiente virtual. A iniciativa foi formalizada por meio de um ofício conjunto enviado pelas Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e do Ministério das Mulheres, Família e Direitos Humanos, especificamente pela Secretaria de Enfrentamento à Violência contra Mulheres.
O objetivo principal dessa solicitação é reunir informações que contribuam para aprimorar o atendimento do Ligue 180, serviço de proteção às vítimas de violência, especialmente no que diz respeito às orientações oferecidas às mulheres que enfrentam violência praticada ou propagada por meio da internet. Essa medida busca fortalecer a rede de proteção digital e garantir que as vítimas tenham acesso a canais eficazes de denúncia e suporte.
No documento, o governo solicita às plataformas detalhes sobre os procedimentos adotados para o recebimento de denúncias relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet, bem como as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 12.976, de 2026. Entre as informações requisitadas estão os prazos para análise das denúncias, os processos de confirmação de recebimento, a possibilidade de acompanhamento do andamento das solicitações pelas vítimas e os mecanismos utilizados para evitar o reenvio de conteúdos já removidos.
Além disso, o governo quer saber se esses procedimentos são aplicados a conteúdos manipulados por inteligência artificial ou produzidos por meio de tecnologias de edição digital, considerando o aumento de casos de conteúdos alterados digitalmente que possam causar danos às vítimas. O ofício também questiona a existência de canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, incluindo assédio, violência política de gênero e outros tipos de agressões virtuais.
As plataformas deverão indicar um ponto focal no Brasil, responsável por facilitar a interlocução com o poder público acerca do tema, o que visa promover uma comunicação mais eficiente e coordenada na implementação de políticas de proteção digital. Segundo o governo, a coleta dessas informações faz parte de uma estratégia mais ampla de estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital, além de fortalecer a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência.
Os dados fornecidos pelas plataformas serão utilizados para aprimorar as informações repassadas pelo Ligue 180, com o objetivo de ampliar a capacidade do serviço de orientar vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma digital e os procedimentos necessários para solicitar providências. Essa iniciativa é resultado de uma abordagem cooperativa, alinhada às competências dos órgãos envolvidos, e considera as obrigações emergentes do Decreto nº 12.976/2026, que reforça as ações de proteção às mulheres no ambiente digital.