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Justiça Federal reafirma direito de idosos de baixa renda ao desconto de 50% em passagens interestaduais

Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto (Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil)

Uma decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia garantiu a manutenção do direito de idosos de baixa renda adquirirem passagens de transporte interestadual de ônibus com 50% de desconto, além de assegurar o direito às vagas gratuitas. A sentença, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), tem alcance nacional e deve ser obrigatória para todas as empresas de transporte interestadual no Brasil.

A legislação brasileira, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 5.934/2006, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar duas vagas gratuitas por veículo, comboio ferroviário ou embarcação para pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante a esses idosos o direito de adquirir passagens com 50% de desconto, independentemente de limite de tempo para a compra. Essa legislação também define que os beneficiários devem possuir renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, atualmente equivalentes a R$ 3.242.

A controvérsia que levou à decisão judicial envolvia uma limitação temporal imposta por algumas empresas de transporte, que restringiam a compra de passagens com desconto a um período máximo de antecedência — seis horas para viagens de até 500 quilômetros e 12 horas para trajetos superiores a esse valor. O MPF considerou essa restrição ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê qualquer limitação quanto ao momento de aquisição do bilhete com desconto, configurando uma afronta aos direitos dos idosos.

O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, relator do caso, reforçou essa posição ao afirmar que a imposição de prazos máximos de antecedência para a compra viola o que está previsto na legislação. Segundo ele, essa restrição representa uma extrapolação do poder regulamentar, criando uma barreira não prevista na lei e, portanto, ilegal. A decisão também reafirmou que o benefício do desconto deve estar acessível assim que a passagem estiver disponível para venda, eliminando qualquer restrição de tempo.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação do setor, confirmou a validade da decisão e destacou que, além de garantir os direitos dos idosos, ela anulou a exigência de compra das passagens com até seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para trajetos mais longos. Dessa forma, os idosos podem solicitar o benefício assim que a passagem estiver disponível para venda, o que já vinha sendo praticado na prática, uma vez que os prazos restritivos estavam suspensos por decisão judicial anterior.

Para usufruir do benefício, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no momento da compra. As empresas de transporte são obrigadas a disponibilizar informações sobre vagas disponíveis e ocupadas em seus canais eletrônicos. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem emitir um documento explicando o motivo. Pessoas que se sentirem prejudicadas podem registrar denúncias junto à ANTT através do telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo canal Fale Conosco.

A decisão judicial reforça o compromisso de assegurar os direitos dos idosos de baixa renda no acesso ao transporte interestadual, garantindo o direito ao desconto de 50% e às vagas gratuitas, além de estabelecer que restrições de prazo para compra sejam consideradas ilegais e inconstitucionais.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade