As micro e pequenas empresas brasileiras passam a contar com um novo calendário de adesão ao regime do Simples Nacional, cuja opção, anteriormente prevista para o mês de janeiro de cada ano, foi antecipada para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. A mudança, regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada em abril de 2024, visa preparar as empresas para o início de 2027, período em que entrará em vigor uma reformulação do sistema tributário brasileiro.
A principal justificativa para essa antecipação é oferecer maior previsibilidade às empresas, especialmente diante da transição para o novo sistema tributário, que inclui a introdução de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos, criados pela reforma tributária voltada ao consumo, passarão a fazer parte do cenário fiscal, e a nova regra permite que empresas que ainda não optaram pelo Simples possam escolher, até 30 de setembro de 2026, se desejam permanecer no regime simplificado ou migrar para o regime regular de tributação, que inclui o recolhimento do IBS e da CBS.
A alteração também traz mudanças na forma de recolhimento desses tributos. Empresas que optarem pelo regime regular poderão, ao mesmo tempo, continuar no Simples Nacional, recolhendo o IBS e a CBS por esse sistema ou pelo regime comum. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deve ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho, e a decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre. Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá no sistema do Simples, incluindo o recolhimento do IBS e da CBS, até que decida formalizar sua mudança.
Outro ponto importante é que a escolha pelo regime regular pode impactar empresas que vendem para outras empresas, pois essa modalidade permite o aproveitamento de créditos tributários, o que pode ser vantajoso dependendo do perfil de cada negócio. Além disso, a análise do regime não deve se limitar às alíquotas, devendo considerar também fatores como a situação fiscal, possíveis pendências e a estrutura de custos.
Empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem fazer sua solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, enquanto as que foram abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica, na qual a opção feita na inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para 2027. Nesse caso, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura do negócio, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
A possibilidade de desistência da opção também foi prevista. Empresas que fizerem o pedido em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, porém, essa desistência será irretratável, impedindo uma nova escolha para o mesmo período. Essa medida busca permitir que as empresas identifiquem eventuais pendências fiscais antes do início do ano, dando prazo para regularização, caso necessário.
As mudanças não afetam o calendário de adesão ao Sistema de Recolhimento do Microempreendedor Individual (Simei), que continuará tendo sua opção realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Além disso, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, buscando dar mais tempo para ajustes tecnológicos por parte de municípios e empresas.
Por fim, a regulamentação também alterou a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas, que passarão a ser enviadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março, eliminando a necessidade de uma declaração separada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Especialistas recomendam que empresas e contadores façam uma análise detalhada e antecipada dessas mudanças, simulando diferentes cenários de recolhimento, para evitar surpresas e garantir planejamento adequado para 2027.