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INSS permite contratação de empréstimos consignados por aposentados sem biometria facial

INSS libera consignado sem biometria facial para aposentados (José Cruz/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que aposentados e pensionistas que não possuem registro de biometria facial nas bases do governo federal poderão voltar a contratar empréstimos consignados por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando seus dados bancários para a autorização. A medida, publicada na última quarta-feira, dia 19, por meio da Instrução Normativa 213, altera procedimentos relacionados à contratação e à portabilidade de contratos de crédito consignado, buscando ampliar o acesso ao benefício financeiro para os beneficiários que ainda não possuem a tecnologia biométrica implementada.

A obrigatoriedade da biometria facial foi introduzida em agosto do ano passado, com o objetivo de reforçar a segurança e combater fraudes no sistema de crédito do INSS, especialmente após uma série de escândalos envolvendo irregularidades na concessão de benefícios. Apesar de a tecnologia continuar disponível para quem possui fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Justiça Eleitoral, a norma atual permite que aqueles sem esse registro possam realizar operações de empréstimo consignado pelo aplicativo Meu INSS, mediante o cumprimento de novos requisitos de segurança.

De acordo com o INSS, a mudança visa garantir que a ausência da biometria facial não seja um impeditivo para a contratação do crédito, desde que sejam atendidos outros critérios de prevenção a fraudes. Após a autorização do beneficiário, a instituição financeira responsável pelo contrato tem um prazo de 20 dias úteis para confirmar a operação. Caso não haja confirmação dentro desse período, o procedimento é automaticamente cancelado, evitando a continuidade de operações não autorizadas.

Para formalizar a contratação, o beneficiário deve assinar um termo de autorização digital no próprio aplicativo Meu INSS, reforçando a necessidade de consentimento explícito do titular para a transferência do contrato ou a contratação de novo crédito. Essa exigência de assinatura eletrônica busca assegurar a manifestação clara do beneficiário, reduzindo riscos de fraudes ou operações indevidas.

No caso de transferência de dívida de um banco para outro, o procedimento também exige assinatura de autorização no aplicativo, garantindo que o titular esteja ciente e concorde com a operação. Além disso, a nova normativa determina que a operação só terá efeito após o envio de toda a documentação exigida pela instituição financeira, incluindo detalhes sobre o valor, parcelas, juros e a própria instituição responsável pelo contrato. Sem essa documentação, não haverá desconto automático no benefício nem repasse de valores ao banco.

Outra medida importante prevista na instrução normativa é que os bancos devem informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo, possibilitando a fiscalização e o cruzamento de informações para identificar possíveis fraudes. Essa ação visa fortalecer o controle sobre as operações de crédito consignado, contribuindo para a segurança do sistema e proteção dos beneficiários.

Por fim, o INSS ressaltou que o programa Meu INSS Vale+, que oferece antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso. Assim, a nova regulamentação busca equilibrar a ampliação do acesso ao crédito com a necessidade de manter mecanismos de segurança e controle das operações financeiras realizadas pelos beneficiários do INSS.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade