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MPF diz que PEC da maioridade penal viola Constituição e acordos internacionais

A proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos pode violar tanto a Constituição Federal quanto compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil, segundo manifestação enviada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Congresso Nacional após a aprovação da medida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Na última quarta-feira (10), a CCJ aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. Foram 44 votos favoráveis e 18 contrários.
Com a aprovação na comissão, a PEC foi considerada constitucional para fins de tramitação e poderá seguir para análise em uma comissão especial antes de ser submetida ao Plenário da Câmara.
No entanto, em ofício encaminhado ao Congresso, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, argumenta que a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição Federal: o regime de inimputabilidade penal para menores de 18 anos.
Para o procurador federal dos direitos do cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva, trata-se de uma garantia fundamental que não pode ser suprimida ou reduzida pelo Poder Legislativo.
Além da questão constitucional, o MPF sustenta que a redução da maioridade penal representaria o descumprimento de compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil, entre eles a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), e entendimentos consolidados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em março, a PFDC já havia se manifestado sobre o tema, afirmando que a legislação brasileira dispõe de mecanismos consolidados de responsabilização e ressocialização de adolescentes em conflito com a lei, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Atualmente, a legislação prevê a internação de adolescentes por até três anos nos casos de atos infracionais praticados com violência, grave ameaça ou reincidência em infrações graves.
A PFDC defende que o modelo socioeducativo tem caráter pedagógico e de reintegração social, argumentando que a inclusão de adolescentes no sistema prisional comum não seria uma medida eficaz para o enfrentamento da violência.
Após a aprovação na CCJ, o texto seguirá para análise em comissão especial e, posteriormente, para votação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade