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Justiça decide que cão dado por ex-marido ficará com ex-esposa

A Justiça de Minas Gerais decidiu que uma mulher deveria ficar com um cão da raça buldogue dado a ela pelo ex-marido, durante uma separação.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), animais de estimação são tratados como bens móveis suscetíveis de movimento próprio, por isso, não se aplicam regras de guarda ou visitas a eles, mas sim regras de propriedade.
O ex-marido tentou alegar que era o tutor do pet, uma vez que teria quitado o pagamento do animal. No entanto, testemunhas confirmaram que o filhote foi dado como presente para a então esposa.
A mulher relatou que sempre foi responsável pelos cuidados, vacinas e decisões sobre o cão, e que a tentativa do ex-marido de tomar o buldogue era violência psicológica.
Em primeira instância, a Justiça decidiu que a mulher deveria ficar com o cão. O ex-marido recorreu, afirmando que não havia provas de que o cão era um presente e que ele exercia o papel de tutor.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade