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TSE extingue ação que tentava barrar filme sobre Bolsonaro por suposta propaganda eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta sexta-feira (12) a extinção da ação que pedia a proibição do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. A representação alegava que a produção poderia configurar propaganda eleitoral antecipada em favor do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), atual pré-candidato à Presidência da República em 2026.
Na decisão, o ministro não entrou no mérito da discussão sobre o conteúdo do filme. O processo foi encerrado porque, segundo o entendimento do magistrado, os autores da ação não possuem legitimidade para apresentar esse tipo de representação perante a Justiça Eleitoral.
A ação havia sido protocolada pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho. Eles solicitaram que o TSE impedisse o lançamento e a divulgação da obra em período próximo às eleições, sob a alegação de que a exibição pública do longa poderia beneficiar politicamente Flávio Bolsonaro.
Ao fundamentar a decisão, Kassio Nunes Marques citou a jurisprudência consolidada do TSE segundo a qual, em ações desse tipo, o autor deve ser candidato ou ter pretensão de disputar eleição na mesma circunscrição do político supostamente beneficiado. Como o caso envolve uma possível candidatura à Presidência da República, que possui abrangência nacional, o ministro concluiu que o requisito não foi atendido.
Segundo a decisão, Rogério Correia possui pretensão eleitoral vinculada ao estado de Minas Gerais, enquanto Marco Aurélio de Carvalho não apresentou intenção de disputar as eleições de 2026.
Diante desse entendimento, o magistrado extinguiu o processo sem julgamento do mérito e considerou prejudicado o pedido de liminar que buscava impedir a exibição do filme. Com a decisão, não existe, neste momento, qualquer impedimento judicial para o lançamento ou divulgação de Dark Horse.
Isso significa que o TSE não analisou se a obra configura ou não propaganda eleitoral antecipada. A discussão poderá voltar à Corte caso seja apresentada uma nova ação por parte de pessoas ou instituições que possuam legitimidade para questionar o caso. Entre os possíveis interessados estariam candidatos que atendam aos requisitos legais ou o Ministério Público Eleitoral, caso entenda haver indícios de irregularidade.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade