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Prisão Domiciliar: Apenas 0,6% dos Detentos no Brasil Cumprindo Pena em Casa

1 de 1 Infográfico – Mapa mostra onde fica o Comando Militar do Planalto, onde Heleno ficou preso — Foto: Arte/g1

A prisão domiciliar, concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao general Augusto Heleno, que foi condenado a 21 anos por sua participação em um golpe, é uma exceção dentro do sistema penal brasileiro.

De acordo com informações da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça, menos de 1% dos mais de 938 mil detentos no país se encontram nessa situação, totalizando 5.497 indivíduos cumprindo pena em regime fechado em suas residências, o que equivale a 0,6% do total. Além desses, há 33.690 pessoas em prisão domiciliar antes do julgamento, como é o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Entretanto, Bolsonaro não recebeu autorização para cumprir pena em casa. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, argumentou que não havia base legal para o benefício, dado que o ex-presidente desrespeitou várias medidas cautelares e tomou “ações concretas visando a fuga.”

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General sob Custódia Militar
Na última segunda-feira (22), o ministro Alexandre Moraes decidiu conceder prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Jair Bolsonaro (PL). Ele deverá usar uma tornozeleira eletrônica enquanto cumpre sua pena de 21 anos por envolvimento na trama golpista.

Heleno foi detido em 25 de novembro, após o STF concluir o processo, que não permite mais recursos. Ele estava sob custódia no Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília. Durante a avaliação médica, o general, que tem 78 anos, afirmou ser portador de Alzheimer desde 2018, o que motivou seu pedido de prisão domiciliar devido a questões de saúde.

O que é a Prisão Domiciliar
A prisão domiciliar é uma medida judicial que visa garantir a continuidade dos processos sem interferências, especialmente em casos que antecedem o julgamento do réu. No Brasil, essa modalidade pode ser concedida a indivíduos com problemas de saúde ou em idade avançada.

Antes de uma condenação, a legislação prevê a possibilidade de prisão domiciliar preventiva para maiores de 80 anos, pessoas gravemente doentes, cuidadores de pessoas com deficiência, gestantes e mães de crianças até 12 anos, ou pais que sejam os únicos responsáveis por uma criança.

Após a condenação, essa medida é geralmente aplicada de forma excepcional e humanitária a detentos que:
– tenham mais de 70 anos;
– sofram de doenças graves;
– sejam responsáveis por filhos com deficiência;
– ou estejam grávidas.

Diferenças entre Prisão Domiciliar e Regime Aberto
É importante distinguir a prisão domiciliar do regime aberto: no regime aberto, o indivíduo pode sair de casa para trabalhar ou estudar e deve comparecer periodicamente ao tribunal para comprovar o cumprimento das determinações judiciais. Já na prisão domiciliar, a pessoa deve permanecer em sua residência 24 horas por dia, sendo este o único local permitido para cumprir a ordem judicial.

“O regime aberto exige que o detento compareça ao fórum e notifique mudanças de endereço. Na prisão domiciliar, não é permitido sair de casa. Há uma área delimitada, e o indivíduo deve permanecer ali. Os regimes semiaberto e aberto possuem regras distintas em relação ao cumprimento da prisão domiciliar”, explica o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade