AO VIVO: Rádio JMV
--:--
26°C ☀️ Ensolarado
USD R$ --
BTC $ --
JMV News
Programa Atual
JMV News - Notícias e Atualizações em Tempo Real 24 horas
Grêmio Intensifica Treinos Sob Comando de Luís Castro em Preparação para Enfrentamento do Cruzeiro • Baixa Vacinação Contra a Gripe em Crianças de Porto Alegre: Um Alerta Necessário • Vacinação e Atendimento Gratuito: Unidade Móvel no Loteamento Irmãos Maristas em Porto Alegre • Rio Grande do Sul Recebe Nova Remessa de Vacinas Contra a Covid-19 • Lançamento do Programa Brasil Contra o Crime Organizado: Uma Nova Abordagem na Luta Contra Facções Criminosas • Grêmio Sub-20 é superado pelo Flamengo em jogo acirrado no Campeonato Brasileiro • Leilão Raízes do Devon: Oportunidade Única em Canguçu • Exposição Nacional de Raças Angus e Ultrablack em Vacaria: Um Marco para a Pecuária • Ministério da Saúde Distribui 2,2 Milhões de Doses de Vacina Contra a Covid-19 para Todos os Estados • Aulões Gratuitos de “Waka Waka” Animam Copacabana em Preparação para o Show de Shakira • Grêmio Intensifica Treinos Sob Comando de Luís Castro em Preparação para Enfrentamento do Cruzeiro • Baixa Vacinação Contra a Gripe em Crianças de Porto Alegre: Um Alerta Necessário • Vacinação e Atendimento Gratuito: Unidade Móvel no Loteamento Irmãos Maristas em Porto Alegre • Rio Grande do Sul Recebe Nova Remessa de Vacinas Contra a Covid-19 • Lançamento do Programa Brasil Contra o Crime Organizado: Uma Nova Abordagem na Luta Contra Facções Criminosas • Grêmio Sub-20 é superado pelo Flamengo em jogo acirrado no Campeonato Brasileiro • Leilão Raízes do Devon: Oportunidade Única em Canguçu • Exposição Nacional de Raças Angus e Ultrablack em Vacaria: Um Marco para a Pecuária • Ministério da Saúde Distribui 2,2 Milhões de Doses de Vacina Contra a Covid-19 para Todos os Estados • Aulões Gratuitos de “Waka Waka” Animam Copacabana em Preparação para o Show de Shakira •

Férias coletivas e recesso de fim de ano: conheça as principais distinções e regulamentos

1 de 1 Sair de férias e viajar por pelo menos uma semana traz benefícios à saúde física e mental, mas o excesso de viagens a trabalho faz mal — Foto: Mariza Tavares

No final do ano, muitas empresas optam por reduzir suas atividades e conceder um período de descanso aos colaboradores. Essa pausa, conhecida como recesso de fim de ano, oferece aos trabalhadores a oportunidade de passar mais tempo com familiares e amigos. Embora essa prática não seja obrigatória, ela é amplamente adotada no ambiente corporativo.

Ao contrário das férias coletivas, que possuem regras específicas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recesso é determinado por um acordo interno entre a empresa e seus funcionários. A falta de regulamentação específica gera algumas dúvidas, como se os dias de recesso devem ser descontados da remuneração ou das férias dos trabalhadores.

Para esclarecer essas questões, o g1 consultou especialistas em direito trabalhista. Confira as respostas para algumas das principais perguntas:

💸 O recesso pode impactar o salário ou as férias? 🗓️ A empresa pode exigir compensação pelos dias de recesso? ⏳ Há um limite máximo de dias? 🏖️ Quais são as distinções entre férias coletivas e recesso?

O recesso pode impactar o salário ou as férias?
Não. É vedado descontar os dias de recesso do salário ou das férias dos colaboradores. Os dias de recesso devem ser pagos normalmente, sem qualquer impacto nas férias ou na remuneração. Contudo, existe a possibilidade de um acordo entre empregado e empregador para utilizar o banco de horas, permitindo que o recesso seja compensado dessa forma.

A empresa pode exigir compensação pelos dias de recesso?
Sim, mas essa exigência só é válida se houver um acordo prévio entre empregado e empregador. Se ambas as partes concordarem, o recesso pode ser compensado com horas trabalhadas em outro momento. “Esse acordo pode ser formalizado através de um banco de horas, conforme a CLT, permitindo que as horas de recesso sejam repostas”, explica a advogada trabalhista Paula Borges. É importante destacar que, na ausência desse acordo, o empregador não pode exigir a compensação do recesso.

Há um limite máximo de dias?
Embora o recesso de fim de ano não tenha uma previsão legal específica, pode ser concedido de forma espontânea pela empresa ou através de uma norma coletiva. “Não existe uma determinação de período mínimo ou máximo de dias. É fundamental que os colaboradores sejam informados de que se trata de um recesso e não de férias”, afirma a advogada trabalhista Cíntia Fernandes. Assim, a empresa deve apenas comunicar aos funcionários as datas de início e término do recesso. “Essa é uma interrupção voluntária das atividades. Por sua flexibilidade, a empresa pode conceder o recesso a todos os colaboradores sem um limite estabelecido”, completa o advogado José Eduardo Gibello Pastore.

Quais são as diferenças entre férias coletivas e recesso?
As férias coletivas são concedidas a todos os funcionários ou a um setor específico da empresa, em até dois períodos anuais, com duração mínima de 10 dias e máxima de 30 dias. Embora não sejam obrigatórias, as férias coletivas estão previstas no artigo 139 da CLT, com regras distintas das férias individuais.

A empresa pode determinar a concessão de férias coletivas em um período específico, podendo o saldo restante ser utilizado em férias individuais ao longo do ano. Entretanto, é necessário comunicar ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias. Além disso, os colaboradores devem ser informados com o mesmo prazo, através de comunicados internos, e-mails ou avisos em murais da empresa.

É essencial que a empresa indique as datas de início e término das férias coletivas, bem como os setores que serão afetados. As normas também podem ser definidas por convenções ou acordos coletivos. Caso essa comunicação não ocorra, o empregador deve seguir as diretrizes da CLT. “Os colaboradores recebem o salário correspondente aos dias de férias, acrescido de um terço adicional, assim como nas férias individuais”, esclarece a advogada trabalhista Renata Azi. Os funcionários, por sua vez, não podem se recusar a participar das férias coletivas. Caso já tenham programado férias individuais para outras datas, essas podem ser ajustadas para coincidir com as férias coletivas.

Colaboradores com menos de um ano de contrato também podem participar das férias coletivas, recebendo férias proporcionais. Para esses trabalhadores, um novo período aquisitivo se inicia após as férias.

Abaixo, apresentamos um resumo comparativo entre férias coletivas e recesso.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade