BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com um placar de 6 a 5, sustentar a alteração introduzida pela reforma da Previdência de 2019 em relação à aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doenças graves, contagiosas ou incuráveis. A deliberação sobre a integralidade do pagamento da aposentadoria, se total ou conforme as novas regras, foi concluída em sessão plenária nesta quinta-feira. Durante o julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça também já haviam se alinhado a essa posição. Por outro lado, Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia formaram a corrente vencida.
Os ministros estavam avaliando um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Juizado Especial do Paraná que havia determinado o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercussão geral do caso, estabelecendo que a decisão do STF teria validade em situações semelhantes em todo o território nacional. Com a conclusão do julgamento, a decisão que beneficiava o segurado paranaense foi alterada.
O voto de Barroso, que prevaleceu, refutou as alegações de que a modificação trazida pela reforma da Previdência de 2019 violaria princípios constitucionais como a isonomia, a dignidade humana e a irredutibilidade dos benefícios. O ministro destacou, por exemplo, que não havia inconstitucionalidade na distinção entre os benefícios para incapacidade temporária e permanente. Ele também não enxergou violação da isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente de maneira geral e aquela decorrente de acidente de trabalho.
O ministro Flávio Dino, que divergiu no julgamento, votou pela inconstitucionalidade da mudança, argumentando que a nova fórmula de cálculo da reforma infringe diversos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, afirmando que não é aceitável a distinção da aposentadoria “baseada na origem da deficiência”. Ele ressaltou que todos os segurados enfrentam riscos sociais semelhantes e lidam com questões de saúde severas, que geralmente estão associadas a uma maior dependência e à consolidação da incapacidade para o trabalho.