Na quarta-feira (17), o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou um voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, manifestando-se contra o Projeto de Lei 2.162 de 2023, que propõe mudanças nas diretrizes de cálculo de penas e na progressão de regime previstas no Código Penal e na Lei de Execução Penal. Em seu parecer, o senador recomenda a rejeição total do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, argumentando que a proposta representa perigos significativos para a estrutura do sistema penal brasileiro.
No voto, Vieira enfatiza que o substitutivo transcende a discussão sobre atos antidemocráticos e pode favorecer organizações criminosas. Ele critica especialmente a modificação do artigo 112 da Lei de Execução Penal, que estabelece a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena como norma geral. O senador acredita que esta alteração enfraquece as medidas do Pacote Anticrime, criando oportunidades para interpretações judiciais que possam beneficiar facções, milícias e indivíduos condenados por delitos graves, colocando em risco a política de endurecimento penal implementada nos últimos anos.
Outro ponto de controvérsia é a inclusão do artigo 359-MA no Código Penal, que se refere ao concurso formal para crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para Vieira, essa proposta ignora o princípio da consunção, que estabelece que um crime menos grave deve ser absorvido por um crime mais grave, e pode estabelecer precedentes que suavizem penas em outros crimes, como roubo, tráfico de drogas e extorsão.
O senador também observa um conflito direto entre o substitutivo e o PL 5.582 de 2025, que está em tramitação no Senado e visa endurecer as regras contra facções criminosas e milícias. Na visão de Vieira, a aprovação de uma norma mais branda com efeito retroativo poderia comprometer a aplicação de futuras leis mais rigorosas, criando um ambiente de impunidade generalizada. O voto critica ainda a abordagem de emendar o substitutivo no Senado.
Em vez de realizar ajustes pontuais, Alessandro Vieira propõe a criação de um novo projeto com modificações específicas e precisas. Ele sugere a adoção clara do princípio da consunção para crimes antidemocráticos e a formulação de uma gradação de penas para os chamados crimes de multidão, sem alterar as regras gerais de progressão de regime. De acordo com o senador, essa alternativa permitiria a individualização das punições, diferenciando entre líderes, financiadores e organizadores de participantes ocasionais, sem comprometer a segurança pública ou desestabilizar o arcabouço penal do país.