O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu apoio à validação total do decreto presidencial que estabelece R$ 600 como o valor mínimo existencial, destinado a proteger os cidadãos de cobranças relacionadas a dívidas. O julgamento, iniciado em 12 de dezembro, foi interrompido nesta quarta-feira (17) devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A votação estava prevista para se encerrar na próxima sexta-feira (19), mas agora deverá ser reprogramada dentro de um prazo de até 90 dias, conforme as normas internas do STF.
Mendonça é responsável por relatar três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto, que foram propostas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). Em sua análise, ele considerou os critérios do Decreto nº 11.150, de 2022, como razoáveis e proporcionais para definir o mínimo existencial em casos de superendividamento.
A Lei do Superendividamento, aprovada em 2021, garante à Justiça a possibilidade de proteger o mínimo existencial do consumidor, uma quantia que deve ser preservada das cobranças bancárias. Contudo, a definição do que constitui esse “mínimo existencial” ficou a cargo da regulamentação do Poder Executivo. O governo Lula adotou em 2023 o valor de R$ 600, substituindo o critério anterior de 25% do salário mínimo, que em 2022 correspondia a R$ 303.
De acordo com o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas, realizado pela empresa de crédito Serasa, em setembro de 2025, o Brasil contava com 79,1 milhões de inadimplentes, representando 48,47% da população.
As associações que questionam o valor argumentam que a definição de R$ 600 como mínimo existencial compromete direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a dignidade humana, conforme o artigo 1º da Constituição de 1988. Elas afirmam que a quantia estipulada pelo decreto de 2023 não é suficiente para assegurar o “mínimo vital” necessário para uma vida digna. Além disso, ressaltam que o artigo 7º da Constituição menciona as necessidades básicas do trabalhador, incluindo despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o governo abordou a questão sob a perspectiva da preservação do mercado de crédito, optando por um valor que possibilitasse o acesso do consumidor a empréstimos, mesmo que baixo. O governo argumentou que tal montante visa proteger o consumidor contra o superendividamento, equilibrando a proteção necessária com a segurança jurídica para contratos privados.
O ministro Mendonça concordou com os argumentos do governo e reconheceu a gravidade do problema do superendividamento no Brasil, além da importância da proteção ao consumidor. Contudo, ele defendeu que, devido à complexidade do tema, o STF não deve determinar um mínimo existencial de forma abstrata, e sim permitir que órgãos técnicos especializados lidem com a questão. Ele destacou que o decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento prevê revisões periódicas do valor do mínimo existencial, a serem realizadas pelo Conselho Monetário Nacional, que é composto pelo presidente do Banco Central e pelos ministros da Fazenda e do Planejamento. “Por ser uma política pública dinâmica e em constante evolução, cuja atualização cabe a um órgão técnico competente, não cabe ao Judiciário intervir e definir, em controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial de forma geral e abstrata”, concluiu.