O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar em mais de três vezes o valor da indenização que uma empresa deverá pagar por assédio a homossexuais e discriminação de gênero promovidos por uma de suas gerentes. A prestadora de serviços localizada em Pernambuco foi responsabilizada por danos morais coletivos, com a indenização subindo de R$ 30 mil para R$ 100 mil na instância final da Justiça Trabalhista.
A decisão de elevar a indenização foi respaldada pela maioria dos membros da 7ª Turma do tribunal, que considerou que o aumento serviria como um exemplo educativo para evitar práticas similares no futuro. A Melhor Doc Serviços de Arquivamentos, que atua na digitalização de documentos, foi condenada devido ao comportamento de uma gerente que liderava uma equipe de mais de 100 colaboradores e, conforme descrito no processo, tratava mulheres e homossexuais de forma mais severa, favorecendo homens mais jovens.
A defesa da empresa argumentou que a gerente já não faz parte do quadro de funcionários e que a companhia tem implementado campanhas e treinamentos regulares para todos os colaboradores, visando prevenir qualquer forma de assédio moral. O caso teve início com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2018, que coletou depoimentos de funcionários e ex-funcionários que relataram os constrangimentos causados pela gerente.
Os relatos indicam que a gerente frequentemente chamava os colaboradores à atenção em público, utilizando gritos e batendo na mesa, além de recorrer a termos ofensivos e piadas em relação a homossexuais. Em primeira instância, a empresa foi considerada culpada pelo assédio moral da gerente, sendo proibida de adotar práticas humilhantes ou discriminatórias baseadas em gênero, religião ou qualquer outra característica individual de seus trabalhadores.
Além disso, a indenização de R$ 30 mil foi fixada, agora aumentada pelo TST, e foi determinada a realização de uma campanha educativa interna, conduzida por profissionais qualificados, para prevenir, identificar e coibir o assédio moral. Essa sentença foi confirmada em segunda instância.
No TST, o foco da discussão foi o valor da indenização. O relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que o montante tem um caráter “punitivo-pedagógico”, visando coibir a conduta ilícita. Ele observou que, devido à gravidade da ação da gerente, o valor estipulado nas instâncias anteriores era insignificante e precisava ser elevado. Seu voto foi o que prevaleceu.
O ministro relator afirmou: “No presente caso, a gravidade da conduta da Ré, envolvendo discriminação em razão do gênero (contra mulheres e homossexuais), deve ser veementemente reprovada e justifica uma penalidade mais severa, tornando o valor estabelecido anteriormente irrisório e devendo ser aumentado para R$ 100.000,00, por ser mais apropriado e condizente com a natureza do dano extrapatrimonial coletivo”.
Em resposta a questionamentos, a defesa da empresa declarou que a Melhor Doc “nunca incentivou comportamentos que possam prejudicar, humilhar ou constranger seus funcionários, mantendo sempre um ambiente de trabalho saudável e seguro”. A empresa também mencionou a existência de uma ouvidoria estruturada para lidar com possíveis insatisfações de seus colaboradores.
Por fim, a defesa informou que a decisão judicial mencionada ainda pode ser contestada.