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Lorena Maria toma medidas legais contra MC Daniel por difamação, injúria e ameaças

(Lorena Maria registra boletim de ocorrência contra MC Daniel / Reprodução)

Lorena Maria anunciou que está em processo de registrar um boletim de ocorrência contra MC Daniel, o pai de seu filho. Em comunicado divulgado por sua assessoria jurídica, a influenciadora revelou que tomará ações legais nas esferas penal e cível, alegando crimes de falsa identidade, difamação, injúria e ameaça. Confira a declaração na íntegra:

“Lorena Maria, por meio de sua assessoria jurídica, vem esclarecer que, em virtude dos recentes eventos, já iniciou o procedimento para registrar um Boletim de Ocorrência e tomar as medidas necessárias para investigar os crimes dos quais foi alvo, detalhados a seguir:
1. Falsa identidade – conforme o artigo 307 do Código Penal, devido à criação e disseminação de uma conversa privada forjada (print falso) por terceiros que se apresentaram como a vítima, atribuindo a ela declarações que não foram feitas, com a intenção clara de causar danos.
2. Difamação – prevista no artigo 139 do Código Penal, em razão da divulgação pública de informações falsas e prejudiciais, visando afetar a reputação da vítima diante de terceiros.
3. Injúria – tipificada no artigo 140 do Código Penal, uma vez que as informações divulgadas atingiram diretamente a honra da vítima, por meio de ofensas e imputações que ferem sua dignidade.
4. Ameaça – conforme o artigo 147 do Código Penal, Lorena tem recebido ameaças contra sua integridade física e vida, originadas de indivíduos desconhecidos, através de mensagens enviadas por perfis falsos, o que agrava a situação de violência e aumenta suas preocupações com a segurança pessoal.

É fundamental destacar que qualquer tentativa de deslegitimar, constranger, ameaçar ou usar a exposição pública para fragilizar a posição de uma mãe – incluindo insinuações sobre guarda e capacidade materna, fora dos meios legais e baseadas em narrativas falsas – pode ser caracterizada como violência psicológica, conforme o artigo 7°, inciso II, da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especialmente quando ocorre no contexto de violência doméstica e familiar ou em relações íntimas, causando danos emocionais, constrangimento, humilhação, manipulação e sérias consequências psicológicas.

Diante disso, todas as medidas legais pertinentes nas esferas penal e cível estão sendo implementadas, incluindo a identificação dos responsáveis, responsabilização criminal e reparação dos danos causados.

Após a conclusão das ações legais, Lorena compartilhará o resultado oportunamente, em consideração ao público. Qualquer nova tentativa de disseminação de informações falsas, ameaças, perseguições ou ataques à honra será prontamente registrada e tratada com rigor legal.”

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade