O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender temporariamente o pagamento da fiança de R$ 1 milhão que havia sido estipulada para o cantor MC Ryan, que foi detido em flagrante na madrugada de sábado (10/5) por danificar o gramado do Estádio Barão da Serra Negra, em Piracicaba, interior de São Paulo. O artista realizou manobras com seu veículo, conhecidas como “cavalos de pau”, no campo, antes de sua apresentação na noite de sexta-feira (9/5). Em entrevista ao portal LeoDias, o advogado do cantor forneceu informações sobre o status da fiança.
De acordo com Felipe Cassimiro, o advogado, a Justiça havia estipulado que a fiança deveria ser paga em até um dia útil, com prazo final na segunda-feira (12/5). Contudo, com a concessão do habeas corpus no domingo (11/5), a exigência de pagamento foi suspensa momentaneamente, o que significa que o valor não precisa ser depositado de imediato. A defesa argumentou na petição que o valor era “desproporcional”.
A liminar foi concedida pelo juiz de plantão do TJ-SP, Flávio Fenoglio, que aceitou parcialmente o pedido da defesa, suspendendo o pagamento da fiança enquanto o habeas corpus aguarda uma decisão final por parte de um desembargador. Essa decisão será revista pelo relator do caso, o próprio desembargador Flávio Fenoglio, que terá a autoridade de confirmar ou revogar a liminar. A medida visa evitar que a não quitação da fiança resultasse em uma nova prisão de MC Ryan. Na manhã desta segunda-feira (12/5), a Procuradoria de Justiça, do Ministério Público em segundo grau, manifestou-se a favor da suspensão da fiança.