O Senado Federal pode votar ainda nesta quarta-feira, 14 de novembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. A votação ocorre após a Câmara dos Deputados ter aprovado a proposta em maio deste ano, com ampla maioria, e depende de uma tramitação que inclui dois turnos de votação e discussões em sessões distintas, conforme previsto no regimento interno do Senado. Para que a PEC seja aprovada, é necessário que obtenha pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno, além de cumprir o intervalo de três sessões de discussão entre as votações, conhecido como interstício.
Se o processo seguir integralmente o rito, a votação final deverá ocorrer após o segundo turno das eleições presidenciais, agendado para o início de 2024. No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta manhã que foi atingido o número de assinaturas necessárias para solicitar um calendário especial, permitindo a dispensa do interstício e acelerando a tramitação da proposta.
A PEC, que já passou pelo crivo da Câmara dos Deputados com ampla maioria — 472 votos favoráveis contra 22 no primeiro turno e 461 a 19 na votação final —, visa alterar o artigo 7º da Constituição, estabelecendo novas regras para a jornada de trabalho no país. A implementação da medida ocorrerá em duas fases distintas após sua promulgação pelo Congresso Nacional. A primeira fase começará 60 dias após a assinatura do texto, garantindo aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado por semana, além de reduzir a carga horária de 44 para 42 horas semanais.
Após aproximadamente 14 meses, essa carga horária será oficialmente reduzida de 42 para 40 horas semanais, consolidando a adoção do modelo 5×2, que garante dois dias de descanso por semana, embora não necessariamente consecutivos. A proposta também prevê que convenções e acordos coletivos possam ajustar as escalas de trabalho, incluindo regimes de compensação de horas e bancos de horas, desde que respeitados os limites de jornada e o direito ao descanso dos trabalhadores.
O texto mantém a possibilidade de organização diferenciada da jornada para setores específicos, como comércio e serviços essenciais, permitindo jornadas especiais, como a escala 12×36, além de regras para compensação de horas extras e flexibilizações durante o período de transição. Durante esse período, também será permitida a ampliação da jornada diária além de oito horas, desde que o teto semanal de 42 horas seja respeitado.
Outro ponto destacado na proposta é a exclusão do limite de jornada e controle de ponto para trabalhadores com formação superior e salários acima de R$ 21,1 mil. Essa medida visa oferecer maior liberdade contratual a profissionais de alta remuneração, uma das justificativas apresentadas pelos autores da PEC.
O relator da proposta, deputado Leo Prates (Republicanos-RJ), incluiu em maio um substitutivo que reúne duas propostas anteriores, uma de 2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e outra do ano passado, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP). A iniciativa busca modernizar as regras trabalhistas, adaptando-as às demandas do mercado atual, com maior flexibilidade para empregadores e empregados.
A tramitação da PEC, portanto, encontra-se em fase decisiva, podendo alterar significativamente o panorama das relações laborais no Brasil, dependendo da aprovação do Senado e da promulgação pelo Congresso Nacional.