O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (14) a análise de recursos relacionados ao pagamento de aproximadamente R$ 6,1 bilhões a poupadores que tiveram perdas decorrentes dos expurgos inflacionários provocados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O julgamento ocorre no plenário virtual e permanece aberto até a próxima sexta-feira (21), envolvendo questões sobre a forma de quitação desses valores.
A controvérsia central do processo reside na possibilidade de os poupadores receberem os valores de forma automática, sem a necessidade de aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pelo próprio STF em 2017. Essa decisão, que estabeleceu um prazo de 24 meses para novas adesões, foi parte de uma tentativa de resolver milhares de ações judiciais relacionadas às perdas nas cadernetas de poupança ocorridas nas décadas de 1980 e 1990. Segundo dados da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), cerca de R$ 6,1 bilhões ainda permanecem pendentes de pagamento, representando uma parte significativa das indenizações devidas.
A disputa judicial envolve duas posições opostas. De um lado, a Febrapo defende que os bancos devem localizar os poupadores ou seus herdeiros e realizar o pagamento diretamente a eles, sem a necessidade de manifestação formal de adesão ao acordo. Do outro, as instituições financeiras sustentam que cada poupador precisa manifestar sua intenção de aderir ao acordo de forma voluntária e expressa, sob pena de não receber os valores devidos. A entidade representativa dos poupadores afirma que a exigência de manifestação voluntária por parte dos beneficiários pode impedir que uma parcela considerável receba suas indenizações dentro do prazo estabelecido pelo STF.
Segundo Ana Seleme, diretora executiva da Febrapo, a entidade estima que mais de 200 mil pessoas, incluindo poupadores e seus herdeiros, ainda aguardam o ressarcimento pelas perdas sofridas nas cadernetas de poupança durante as décadas de 1980 e 1990. Ela destacou que os bancos não têm feito esforços suficientes para localizar esses beneficiários, e que atualmente são fechados cerca de 5 mil acordos por mês, enquanto seria necessário superar 18 mil adesões mensais para quitar o saldo restante no período previsto.
A Febrapo critica a postura dos bancos, afirmando que o acordo, que já contempla um deságio significativo e é altamente favorável às instituições financeiras, está sendo descumprido de forma inaceitável, prejudicando os poupadores que aguardam há décadas por reparação. Em nota, Ana Seleme afirmou que “é inaceitável que um acordo, que já prevê um deságio significativo e é, por essência, altamente benéfico aos bancos, seja descumprido de forma tão vergonhosa e não pague a todos os poupadores e seus herdeiros que sofrem as consequências de planos econômicos e que esperaram 20, 30 anos para serem ressarcidos”.
Por sua vez, os bancos argumentam que a homologação do acordo pelo STF não eliminou a necessidade de manifestação voluntária de cada poupador. Segundo eles, a adesão individual é fundamental para formalizar o pagamento e encerrar as ações judiciais relacionadas aos expurgos inflacionários.
O acordo coletivo, firmado em 2017 entre instituições financeiras, entidades de defesa dos consumidores e com participação da Advocacia-Geral da União (AGU), visou solucionar milhares de processos judiciais que discutiam perdas provocadas pelos planos econômicos. Em maio de 2025, o STF concluiu o julgamento de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, declarando a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmando o acordo e determinando sua aplicação aos processos relacionados aos expurgos inflacionários. Na mesma decisão, o tribunal fixou o prazo de 24 meses para que novos poupadores possam aderir ao acordo, buscando garantir maior efetividade na reparação dos prejuízos.