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Entenda como a divisão de bens no casamento é influenciada pelo regime patrimonial e pelos direitos das mulheres

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

A dissolução de um casamento ou de uma união estável frequentemente levanta questionamentos acerca da divisão dos bens, especialmente quando uma das partes contribuiu de forma não financeira durante o relacionamento. Essa situação é comum em famílias nas quais a mulher assumiu maior parte dos cuidados domésticos e da criação dos filhos, levando a dúvidas sobre o impacto dessa dedicação na partilha patrimonial. A legislação civil brasileira regula a matéria de acordo com o regime de bens adotado pelo casal, sendo que o mais comum, na ausência de um pacto específico, é a comunhão parcial de bens.

No regime de comunhão parcial de bens, previsto no artigo 1.640 do Código Civil, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados patrimônio comum e, portanto, sujeitos à divisão igualitária em caso de divórcio ou dissolução da união estável. Essa regra se aplica mesmo que a aquisição tenha sido feita com recursos de apenas um dos cônjuges ou esteja registrada em nome de um deles. É importante destacar que bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente geralmente permanecem fora da partilha, conforme o artigo 1.659 do mesmo código.

Para as mulheres, compreender essa legislação é fundamental, pois o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos, embora não gerem salário, contribuem para a estabilidade do lar e permitem que o parceiro dedique-se ao trabalho remunerado. Assim, a ausência de contribuição financeira direta não significa ausência de direito à partilha dos bens adquiridos durante o casamento. Contudo, essa interpretação depende do regime patrimonial e das particularidades de cada caso.

A série Direito Delas, produzida pela CNN Brasil entre 14 de setembro e 25 de novembro, busca evidenciar a importância do entendimento legal sobre os direitos das mulheres, abordando temas como divisão de bens, direitos na união estável, divórcio, herança, casa e inventário. A legislação também prevê outros regimes, como a separação convencional de bens, que exige pacto antenupcial formalizado por escritura pública antes do casamento. Nesse regime, cada cônjuge mantém a administração de seus bens, e a comunicação automática de patrimônio não ocorre, diferentemente do que acontece na separação obrigatória, prevista na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, que determina a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento.

Além do regime de comunhão parcial, o Código Civil prevê ainda a comunhão universal, onde todos os bens presentes e futuros, incluindo os anteriores ao casamento, são comunicados, e a participação final nos aquestos, na qual cada cônjuge mantém patrimônio próprio durante o casamento, tendo direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na relação. Essas opções dependem de pacto antenupcial e de formalizações específicas, sendo que, em alguns casos, a escolha do regime pode ser revista ou alterada, conforme decisão judicial ou manifestação expressa das partes.

A jurisprudência também discute a necessidade de comprovar o esforço comum na aquisição dos bens durante a separação obrigatória, entendimento que envolve a análise da contribuição de cada cônjuge, incluindo o trabalho doméstico. O Superior Tribunal de Justiça adotou, em 2018, o entendimento de que a partilha de bens adquiridos onerosamente na separação obrigatória depende de prova do esforço comum, entendimento posteriormente estendido à união estável em 2022, por meio da Súmula 655. Essa posição é alvo de debates na doutrina, com especialistas defendendo que a contribuição para o patrimônio não se limita ao aporte financeiro, incluindo o trabalho doméstico e o cuidado com a família.

A legislação também regula a possibilidade de mudança de regime patrimonial, como a alteração para separação de bens, que exige procedimento formal, como escritura pública, seja no casamento ou na união estável. Para pessoas com mais de 70 anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em fevereiro de 2024, que essa regra pode ser modificada por manifestação expressa, formalizada por escritura pública, permitindo maior autonomia na definição do regime patrimonial.

Antes de iniciar a divisão de bens ou discutir direitos relacionados, é essencial que as partes identifiquem o regime adotado, reunindo documentos como certidão de casamento, pacto antenupcial, escrituras, registros de imóveis e comprovantes de aquisição. Esses elementos ajudam a esclarecer a situação patrimonial e evitar questionamentos futuros, além de facilitar a análise jurídica em processos de divórcio ou inventário. Ressalta-se que a compreensão do regime de bens e a documentação adequada são passos fundamentais para garantir a proteção dos direitos de cada parte na dissolução do vínculo.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade