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Proteção às mulheres vítimas de violência patrimonial: critérios, provas e procedimentos legais

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

A busca por medidas de proteção por parte de mulheres que sofrem violência patrimonial envolve questões complexas relacionadas à demonstração do abuso, às provas necessárias e ao funcionamento do sistema legal. Embora extratos bancários, contratos, mensagens e outros documentos possam contribuir para a reconstrução do ocorrido, a legislação brasileira não exige que a vítima apresente um conjunto completo de provas ao solicitar uma medida protetiva. A prioridade, nesse momento, é garantir a segurança da mulher, e a própria Lei Maria da Penha estabelece procedimentos específicos para essa etapa inicial.

Segundo o artigo 19, § 4º, incluído pela Lei 14.550/2023, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas de forma sumária, com base no depoimento da mulher perante a autoridade policial ou na apresentação de alegações escritas. Essa disposição reforça que, na fase inicial, a palavra da vítima é suficiente para fundamentar o pedido de proteção, podendo esse pedido ser feito diretamente pela mulher, sem necessidade de passar por uma audiência ou por uma avaliação judicial detalhada antes da concessão. Além disso, a lei prevê que a medida pode ser indeferida se houver avaliação de que não há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

Para processos de natureza criminal ou civil, contudo, a análise do conjunto de provas se torna mais aprofundada. Nesses casos, a responsabilidade do agressor, a existência de dívidas, contratos ou reparações de danos patrimoniais são discutidas com base em elementos probatórios mais completos, seguindo as regras do procedimento judicial correspondente.

A série Direito Delas, produzida pela CNN Brasil entre 14 de setembro e 25 de novembro, tem como objetivo evidenciar a importância da proteção legal às mulheres, abordando temas como a violência patrimonial e seus impactos na autonomia financeira. A iniciativa busca esclarecer como as leis de proteção podem ser acionadas na prática, destacando, entre outros pontos, a facilidade de solicitar medidas protetivas e a possibilidade de fazê-lo sem a necessidade de advogado, na fase inicial, conforme o artigo 19 da Lei Maria da Penha.

As medidas protetivas relacionadas ao patrimônio e ao sustento da mulher estão dispersas em diferentes dispositivos da lei. O artigo 24, por exemplo, prevê liminares que envolvem a restituição de bens subtraídos pelo agressor, a proibição de celebração de contratos de compra, venda ou locação de propriedade comum, a suspensão de procurações concedidas àquela que sofre violência patrimonial, além de uma caução provisória por perdas e danos materiais. Outros dispositivos, como o artigo 22, inciso V, tratam de alimentos provisionais ou provisórios, enquanto o artigo 23, inciso VI, dispõe sobre auxílio-aluguel, com valores ajustados à vulnerabilidade social da vítima, por até seis meses.

A tramitação dessas medidas é rápida e eficiente, com prazos estabelecidos pela lei. O artigo 12, inciso III, determina que a autoridade policial deve encaminhar o pedido ao juiz em até 48 horas, e o juiz, por sua vez, tem o mesmo prazo para decidir sobre a concessão ou não da medida protetiva. Importante destacar que, na fase inicial, não é necessário ouvir o agressor antes de aplicar a proteção, podendo o juiz determinar medidas de urgência imediatamente, sem audiência das partes ou manifestação do Ministério Público, conforme o artigo 19, § 1º.

As medidas protetivas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, e o juiz tem a prerrogativa de substituí-las por outras de maior eficácia ou de revisá-las a qualquer momento, a pedido da vítima ou por iniciativa própria, conforme o § 2º e § 3º do artigo 19. Essa flexibilidade visa garantir que a proteção seja adequada às mudanças na situação da mulher, reforçando o caráter de urgência e adaptabilidade dessas medidas.

Por fim, é importante compreender que a análise inicial da solicitação de proteção é baseada principalmente no relato da vítima, conforme previsto na Lei Maria da Penha, e não exige provas concretas naquele momento. No entanto, a preservação de registros, documentos e registros de registros de situações de violência patrimonial continua sendo recomendada, pois esses elementos podem ser utilizados em processos posteriores de investigação ou ação judicial, onde o conjunto probatório será avaliado de forma mais detalhada.

A lei também estabelece prazos para tramitação do pedido, reforçando a necessidade de uma resposta célere. Assim, a vítima não precisa esperar pela definição de um crime ou de uma responsabilidade para buscar proteção, podendo solicitar medidas de urgência independentemente de tipificação penal, inquérito policial ou boletim de ocorrência. As medidas permanecem vigentes enquanto persistir o risco à integridade da mulher ou de seus dependentes, sendo possível acionar a Polícia Militar pelo 190 em casos de emergência ou o Ligue 180 para orientações e informações sobre os canais de atendimento disponíveis.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade