O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (13/1), a Lei Complementar nº 226, conhecida como a Lei do Descongela. Essa nova legislação autoriza pagamentos retroativos de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros benefícios equivalentes aos funcionários de entidades federativas que declararam estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
A sanção ocorreu no último dia do prazo estabelecido. O projeto tinha sido aprovado pelo Senado Federal em 16 de dezembro. Os pagamentos correspondem ao período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. Naquele período, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liberou aproximadamente R$ 60 bilhões para estados e municípios, com o intuito de mitigar os efeitos econômicos da pandemia, através do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Porém, ele também congelou os adicionais salariais dos servidores públicos.
Para que os benefícios sejam “descongelados”, existem dois requisitos: os estados, municípios e o Distrito Federal devem ter declarado estado de calamidade pública durante a pandemia e ter recursos orçamentários disponíveis.
A nova lei modifica a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, ao incluir um novo parágrafo que afirma: “Não há qualquer criação de despesa adicional, não há impacto, pois tudo isso já estava previsto (…). É uma questão de justiça descongelar oficialmente, já que essa prática já ocorre de forma extraoficial em todo o Brasil; 24 estados já descongelaram e têm essa possibilidade. (…) Basicamente, é o pessoal da educação que aguarda essa iniciativa para ter direito a esses benefícios referentes a um ano e sete meses”, explicou o relator do projeto, o senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a discussão, Arns modificou a redação, substituindo a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, o que significa que a alteração se aplicará tanto aos servidores efetivos quanto aos empregados públicos contratados pela CLT.