Os trabalhadores que atendem às condições estabelecidas pela Medida Provisória nº 1331/2025 começam a receber o crédito do saque-aniversário a partir desta segunda-feira, 29 de dezembro. O depósito será feito automaticamente para aqueles que possuírem uma conta registrada no aplicativo FGTS. Para os que não têm conta bancária cadastrada, os valores poderão ser retirados nos pontos de atendimento da Caixa na mesma data.
Essa iniciativa promete beneficiar aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores, injetando R$ 7,8 bilhões na economia entre o final de 2025 e o início de 2026. Esta é a primeira parcela do benefício, que será disponibilizada até 30 de dezembro, com valores que podem chegar a R$ 1,8 mil, dependendo do saldo disponível em cada conta do FGTS. A segunda parte, que incluirá o restante do valor, será paga entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
O benefício destina-se aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou encerrados durante a vigência dessa modalidade, entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, e que possuam saldo em suas contas do FGTS relacionadas ao contrato.
Os valores serão liberados nas seguintes situações de rescisão contratual:
• Demissão sem justa causa;
• Demissão indireta, de culpa recíproca ou por força maior;
• Rescisão decorrente de falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Término regular do contrato a termo, incluindo contratos temporários; ou
• Suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo, respeitando o limite do valor disponível.
A autorização do Ministério do Trabalho também permitirá que os trabalhadores movimentem o saldo em contas vinculadas a contratos encerrados, mesmo aqueles que optaram pelo saque-aniversário em 2019.
Instituída em 2019, essa modalidade possibilita ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências físicas.
Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador abre mão de retirar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela fixa adicional, que varia de acordo com o montante disponível.
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