A partir da próxima segunda-feira (29/12), todos os trabalhadores que cumprirem as condições estabelecidas pela Medida Provisória 1331/2025 e que já possuírem uma conta cadastrada no aplicativo FGTS receberão automaticamente o crédito referente ao saque-aniversário. Aqueles que não tiverem uma conta bancária cadastrada poderão retirar os valores em agências físicas da Caixa na mesma data.
Esta será a primeira parcela do benefício, que será disponibilizada até o dia 30/12, com valores que podem chegar a R$ 1,8 mil, de acordo com o saldo disponível em cada conta do FGTS. A segunda parte, que contempla o valor restante, será paga entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026.
Os trabalhadores que têm direito a essa liberação são aqueles que optaram pelo Saque-Aniversário e que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou encerrados durante o período de vigência dessa modalidade, que vai de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possuam saldo em suas contas do FGTS relacionadas a esses contratos.
Os valores poderão ser liberados nas seguintes situações de rescisão contratual:
• Demissão sem justa causa;
• Demissão indireta, de culpa recíproca ou por força maior;
• Rescisão em decorrência de falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, incluindo os contratos de trabalho temporário;
• Suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo, respeitando o limite do saldo disponível.
Essa medida beneficiará aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores e injetará R$ 7,8 bilhões na economia entre o final de 2025 e o início de 2026. A autorização do Ministério do Trabalho também facilita a movimentação do saldo na conta vinculada ao contrato encerrado, mesmo para aqueles que escolheram essa modalidade em 2019.
Lançada em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser realizada através do aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. O montante disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parte fixa adicional, que varia de acordo com o valor disponível.
Fique por dentro das notícias do Brasil pelo WhatsApp! Acesse o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp para mais informações.
Siga as atualizações do Metrópoles no Telegram e mantenha-se informado. Basta entrar no canal de notícias no Telegram.