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Motivo pelo qual Flávio Dino suspendeu parte de projeto sobre emendas antes da avaliação de Lula

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender seções de um projeto que buscava reativar emendas antigas do “orçamento secreto” antes mesmo que o texto fosse entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para possível veto. A liminar que afeta diretamente o artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025 já está em vigor e será reavaliada pelo Supremo no dia 13 de fevereiro, em sessão virtual.

Essa medida foi possibilitada por meio de um mandado de segurança protocolado por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que alertaram sobre o risco de que o dispositivo permitisse a retomada de pagamentos vinculados a emendas do relator, conhecidas como RP9.

O Mandado de Segurança, utilizado pelos parlamentares e analisado por Dino, visa proteger direitos claros e evidentes de serem violados por ilegalidades ou abusos de autoridade, não sendo cobertos por Habeas Corpus.

Importante ressaltar que Dino não impediu o artigo 10 dentro da ADPF 854, que examina as emendas e implementa uma série de medidas de transparência e rastreabilidade. A liminar foi concedida no âmbito do Mandado de Segurança.

Essa decisão suspende a revalidação de emendas de RP9, cujos restos a pagar entre 2019 e 2023 teriam que ser quitados até dezembro do próximo ano, com um impacto estimado de R$ 3 bilhões.

A ação foi tomada antes que Lula pudesse sancionar o projeto. O ministro especificou que, caso o projeto fosse sancionado, os efeitos do artigo 10 permaneceriam suspensos até o julgamento final do mandado de segurança ou uma eventual reconsideração da liminar.

A PLP foi aprovada pelo Congresso na última quarta-feira (17/12) e propõe uma diminuição dos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em pelo menos 10%. Após a aprovação, o texto foi enviado para a sanção presidencial.

De acordo com a decisão, o dispositivo em questão permite a revalidação de restos a pagar não processados que foram registrados a partir de 2019, incluindo valores já cancelados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.

Dino observa que essa medida quebra a cadeia normativa das finanças públicas ao desvincular a execução das despesas do planejamento orçamentário.

A decisão também ressalta as consequências fiscais da proposta. Dino argumenta que o PLP amplia os limites da revalidação ao revogar restrições estabelecidas em legislações anteriores, o que, segundo ele, “aumenta o risco à Responsabilidade Fiscal, uma vez que não se trata mais de um regime de transição razoável e excepcional, mas sim de uma medida de grande impacto fiscal”.

No texto, o ministro menciona especificamente a situação atual das contas públicas e a responsabilidade dos Poderes da República em preservar o equilíbrio fiscal. “O contexto em que se insere a proposição legislativa é caracterizado por sérias dificuldades fiscais, que impõem a todos os Poderes da República o dever constitucional de colaborar ativamente para a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu. Em outra parte, Dino destaca que “os 3 Poderes enfrentam uma obrigação inadiável de seguir os princípios constitucionais da Responsabilidade Fiscal”.

O relator também observa que está em andamento, no STF, um plano de trabalho voltado para corrigir as distorções do orçamento secreto, mas enfatiza que não há previsão para a reativação de despesas canceladas. “Nesse Plano de Trabalho, no entanto, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitar’ restos a pagar, o que evidencia que a disciplina questionada vai além dos parâmetros institucionais e das diretrizes estabelecidas de forma conjunta pelos 3 Poderes para resolver as inconstitucionalidades reconhecidas”, conclui.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade